Vírus espião pode ser uma nova técnica de investigação

Vírus espião pode ser uma nova técnica de investigação

Vírus espião” pode ser uma nova técnica de investigação.

Recentemente, o WhatsApp comunicou e orientou seus usuários a atualizarem a versão do app tendo em vista a descoberta de uma falha de segurança capaz de tornar vulnerável o aparelho utilizado. A falha que possibilitaria a instalação de um spyware para ter acesso a dados do aparelho, levanta questões entre Especialista em Direito Digital sob a ótica de como as tecnologias digitais tem modificado procedimentos de investigação criminal.

Seria possível o Estado investigador utilizar softwares para alcançar provar e assim incriminar pessoas? Quais seriam os limites desta prática?

O malware como método de obtenção de provas, é um software instalado clandestinamente em um sistema informático, de modo a tratar-se de uma ameaça que quebra a confidencialidade dos dados no aparelho contido. Em suma, a utilização de malware permite o controle de monitoramento de maneira oculta de áudios, vídeos, câmeras e fluxo de dados em tempo real.

Em alguns países já existem casos de uso da metodologia investigativa, contudo, diversas são as polêmicas que as circundam, principalmente no que tange à restrição de direitos fundamentais. Logo, o Advogado Dr. Jonatas Lucena afirma que tratando-se de um método de obtenção de prova não regulamentado pela lei, cabe ao Estado não incidir em um direito fundamental sem prévia permissão legislativa.

Dizer isto, por evidente, é dizer que não se trata apenas do interceptação da comunicação de dados que logo vemos mostrar-se incompatível com a Lei 9.296/96. O uso do procedimento de cunho peculiar na busca e apreensão de provas fiscais não contempla, portanto, a preservação da prova, o que poderá invalidar o material probatório.

Faça uma Consulta com um de Nossos Advogados Especialistas em Direito Digital

Seja on-line ou presencial, fale com um especialista experiente em litígios na internet!

Contato