Saiba como agir ao ser vítima de um crime digital

Saiba como agir ao ser vítima de um crime digital

Saiba como agir ao ser vítima de um crime digital

O que é um crime digital?

Crime digital é o crime realizado através de um equipamento informatizado, com ou sem acesso à internet, que se caracteriza pela ação de um ou mais usuários contra uma pessoa ou computador. Geralmente, quando o crime acontece contra empresas ou organizações públicas, o alvo dos criminosos é a rede de computadores.

Estão entre os crimes digitais desde uma “simples” curtida em um post com conteúdo discriminatório, em determinada rede social, até a divulgação de fotos ou imagem pessoal, passando pelo acesso a informações ou dados restritos. Os envolvidos podem ser pessoas sem conhecimento técnico ou hackers capazes de fazer as maiores modificações em sistemas e redes relacionados a informática.

De acordo com o advogado especialista em direito digital, Dr. Jonatas Lucena, as denúncias a cibercrimes devem ocorrer para que as leis vigentes sejam aplicadas e os criminosos recebam a punição cabível ao ato cometido, independente do grau do crime. Quando uma pessoa é vítima ou conhece quem tenha sido e faz a denúncia, ela ajuda a evitar novas ocorrências.

Entenda um pouco sobre as leis do Direito Digital

Por ser complemento do Direito tradicional, essa nova vertente é empregada com base na legislação utilizada por integrantes da área jurídica para punir criminosos e ajudar vítimas de crimes ocorridos fora do âmbito da informática. Como as leis são as mesmas, isto significa que alguns crimes também como: sites e perfis falsos, apropriação de perfis em redes sociais e acesso a contas bancárias de outrem, e outros diretamente relacionados ao mundo cibernético.

Devido ao crescente número de delitos e à dificuldade em punir os criminosos, atuantes no Direito Digital sancionaram e promulgaram a Lei nº 12.965/2014, chamada de Marco Civil da Internet e a Lei nº 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, empregada contra quem comete delitos como invasão de dispositivo, interrupção ou perturbação de serviços informáticos, divulga ou se apropria de imagens de terceiros, etc.

Como denunciar um crime digital?

Ao ser vítima de cibercrime, o primeiro passo é procurar a delegacia especializada da localidade e abrir um boletim de ocorrência. Caso não tenha esse órgão próximo da residência da vítima, o registro da notícia do crime pode ser feito em qualquer delegacia da região.

Com o boletim em mãos, deve-se contatar um advogado especialista em direito digital para saber como proceder. O profissional auxilia a vítima a tomar todas as providências cabíveis contra o criminoso e a evitar novos acontecimentos. A Polícia Civil é a responsável por iniciar as investigações com base nas provas recolhidas e nos relatos do usuário que sofreu o ato.

E quais são essas provas?

Levando em consideração que tirar um “Print Screen” da tela não oferece informações suficientes para assegurar a vítima, existe a Ata Notarial. O interessado deve se dirigir

ao cartório da região, onde o tabelião fará o registro necessário para dar prosseguimento ao processo.

Especialista em direito digital, o advogado Jonatas Lucena auxilia seus clientes a gerar um PDF da página, com o intuito de preservar a URL com data e hora, e concretizar a prova. É importante procurar profissional especializado e não tentar gerar provas por conta própria, visto que nem todas as informações ou dados podem ser considerados jurisdicionalmente.

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