Quebra de sigilo na internet sem autorização judicial é crime?

Quebra de sigilo na internet sem autorização judicial é crime?

Quebra de sigilo na internet sem autorização judicial é crime?

O avanço da tecnologia favoreceu a troca de dados e facilitou a maneira de se comunicar. O que antes acontecia pessoalmente, por telefone ou carta, nos dias atuais ocorre sem restrição de espaço e tempo, ao considerarmos a internet. Por meio deste veículo, usuários mantêm comunicação instantânea, em tempo real, de localidades distantes e, inclusive, em grupo.

Hoje em dia, apenas com um celular as pessoas resolvem diversas coisas de suas vidas pessoais ou profissionais, relacionam-se, trocam informações e conhecimento, acessam os mais variados conteúdos de acordo com suas necessidades e vontades. Enfim, são inúmeras as ações realizadas e decisões tomadas tendo um equipamento da informática como meio para resolver tudo o que for preciso.

Com a tecnologia da informação, pode-se coletar, processar e transformar conteúdos em dados. Essa é a maneira mais prática de armazenar milhares de informações do dia a dia sem ocupar espaço físico. Ao obter quaisquer dados, é possível garantir a integridade e o sigilo do conteúdo, independentemente se for para uso próprio ou de terceiros.

O direito ao sigilo de dados consta na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XII. É um segredo inviolável, estando os responsáveis por mantê-los em privacidade sob risco de responder penalmente caso permita que pessoas não autorizadas tenham acesso a eles. Logo, sim, a quebra de sigilo na internet sem autorização judicial é crime.

Correspondências, quaisquer comunicações telegráficas, dados de telefones ou equipamentos informáticos devem ficar em sigilo. Só a Polícia Civil ou Federal pode ter acesso a essas informações, única e exclusivamente com autorização de um juiz especialista em crimes digitais ou competente para tal decisão.

Por ser a intimidade direito de qualquer cidadão, se alguém tiver informações ou dados pessoais divulgados publicamente pode receber indenização e o agente responsável pela quebra de sigilo na internet corre o risco de ser preso, a depender da gravidade do delito.

Tendo em vista que as redes de computadores e internet possuem milhares de usuários em todo o mundo, preservar o sigilo é a melhor forma para garantir a segurança e dos internautas confiarem nos provedores e prestadores de serviço na web.

Diversas empresas, microempreendedores e pessoas físicas têm sites, blogs, redes sociais, e-mails e outras ferramentas ativas na internet, pelas quais interagem e realizam suas atividades diárias. Essas ações só acontecem porque há credibilidade em relação à inviolabilidade dos sistemas.

O que posso fazer se for vítima de quebra de sigilo?

Nosso escritório de advocacia conta com o especialista em crimes digitais, Dr. Jonatas Lucena, que oferece suporte de assessoria para quem deseja manter dados em segredo.

Além disso, prestamos serviços a vítimas que tiveram seus dados violados e precisam saber quais medidas tomar para punir os criminosos. Garantimos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para resolver seu problema de quebra de sigilo na internet.

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