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Proteção de dados pessoais reforça avanço na proteção de direito individuais

Proteção de dados pessoais reforça avanço na proteção de direito individuais

Proteção de dados pessoais reforça avanço na proteção de direito individuais.

Recentemente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro ganhou mais um capitulo no dia 9 de julho, indo além do simples objetivo de regulamentar as atividades de tratamento e coleta de dados pessoais utilizados em território nacional. A nova lei pretende criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a LGPD representa um importante avanço no diz respeito à proteção dos direitos individuais, afinal, considerando o território brasileiro é possível afirmar que, em relação a outros países, a legislação brasileira para esse tema chega com um certo atraso, particularmente se nos compararmos a Europa onde a Lei Geral de Proteção de Dados (GPDR) entrou em vigor em 2018.

No entanto, segundo o Especialista em Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena, a nova LGPD não deixa de ser favorável a ambiente de negócios, ainda que a lei estipule limites explícitos em relação aos direitos das pessoas físicas, conhecidas pelo Código Civil também como pessoas naturais.

Tratando-se do Poder Executivo, aqui representado pelos Ministérios da Economia, da Saúde, da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, podemos afirmar que estes são responsáveis por permear grande parte da plataforma de governo, o que explica determinados vetos feitos pelo presidente da República ao ser sancionada a lei da ANPD.

Sobre alguns destes vetos, o principal refere-se a revisão feita por pessoa natural. Onde, neste caso, deixa de ser obrigatório que qualquer revisão solicitada pelo dono dos dados tenha de ser feita necessariamente por uma pessoa natural.

Outra decisão presidencial, diz respeito ao fato de que empresas podem e devem escolher um Encarregado de Dados que esteja apto para realizar o trabalho e não necessariamente apenas alguém com capacidade técnico-jurídico.

“É fundamental que o profissional esteja capacitado para o papel. Além de ser necessário o entendimento da LGPD, é necessário que este profissional tenha boa fluência em aspectos de segurança da informação”, explica o Advogado Dr. Jonatas Lucena.

Num contexto geral podemos, portanto, afirmar que o novo texto sancionado se mostra em suma positivo. Ainda que sejam necessários fazer determinados ajustes mais futuramente, a LGPD está conduzindo o Brasil a um patamar mais avançado, além de contribuir para o desenvolvimento sociocultural dos indivíduos e por consequência, do país.