Perfil clonado em redes sociais pode ser considerado conduta criminosa.
Perfil clonado em redes sociais pode ser considerado conduta criminosa.
Autêntico fenômeno de popularidade, as redes sociais são hoje o meio de comunicação mais usado por internautas. Entretanto, se por um lado não está tão nova forma de comunicação é propicia ao surgimento de vários negócios e amizades, por outro tem sido cenário para a prática de abusos inúmeros previstos em nossa legislação.
Em sites de relacionamentos existentes os usuários exibem mais do que suas fotos, de forma a expor também sua biografia, núcleo familiar e de amizade de forma a associar em comunidades de temas com os quais se identificam. Entretanto, para Especialista em Direito e Tecnologia, este perfil exibicionista tão difundido no Brasil vem causando diversos problemas, sendo a incidência de perfis falsos, popularmente conhecido como fakes, um deles.
“Tem sido cada vez mais recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros para divulgar conteúdos que ataquem a honra, de forma a expor as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, esta atitude é passível de punição assegurado pela legislação brasileira” afirma o Especialista em Crimes Cibernéticos Dr. Jonatas Lucena.
Em primeiro lugar, cabe aqui alertar que a criação de perfis fakes é crime. Bem como nestes casos, o Advogado Especialista em Crimes Virtuais, alerta que o internauta também está infringindo algumas regras dos Termos de Serviço do site em questão. Se houver alguma denúncia contra o perfil em questão o mesmo poderá ser excluído, entretanto, este ato só ocorre em meio a comprovação de incidência de danos à imagem do terceiro que teve sua imagem utilizada.
Se o perfil fake é criado a partir de uma pessoa real o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause danos à vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar, criar ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica, advertiu o Advogado Dr. Jonatas Lucena que há anos vem trabalhando com crimes virtuais.
Importante ressaltar que sempre deve haver um limite entre diversão e abuso. Quem escolhe por criar perfis fakes nas redes sociais com certeza está buscando o anonimato tecnológico. Entretanto, ultrapassar limites pode classificar o usuário como criminoso contra a honra. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.