Perfil clonado em redes sociais pode ser considerado conduta criminosa.

Perfil clonado em redes sociais pode ser considerado conduta criminosa.

Perfil clonado em redes sociais pode ser considerado conduta criminosa.

Autêntico fenômeno de popularidade, as redes sociais são hoje o meio de comunicação mais usado por internautas. Entretanto, se por um lado não está tão nova forma de comunicação é propicia ao surgimento de vários negócios e amizades, por outro tem sido cenário para a prática de abusos inúmeros previstos em nossa legislação.

Em sites de relacionamentos existentes os usuários exibem mais do que suas fotos, de forma a expor também sua biografia, núcleo familiar e de amizade de forma a associar em comunidades de temas com os quais se identificam. Entretanto, para Especialista em Direito e Tecnologia, este perfil exibicionista tão difundido no Brasil vem causando diversos problemas, sendo a incidência de perfis falsos, popularmente conhecido como fakes, um deles.

“Tem sido cada vez mais recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros para divulgar conteúdos que ataquem a honra, de forma a expor as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, esta atitude é passível de punição assegurado pela legislação brasileira” afirma o Especialista em Crimes Cibernéticos Dr. Jonatas Lucena.

Em primeiro lugar, cabe aqui alertar que a criação de perfis fakes é crime. Bem como nestes casos, o Advogado Especialista em Crimes Virtuais, alerta que o internauta também está infringindo algumas regras dos Termos de Serviço do site em questão. Se houver alguma denúncia contra o perfil em questão o mesmo poderá ser excluído, entretanto, este ato só ocorre em meio a comprovação de incidência de danos à imagem do terceiro que teve sua imagem utilizada.

Se o perfil fake é criado a partir de uma pessoa real o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause danos à vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar, criar ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica, advertiu o Advogado Dr. Jonatas Lucena que há anos vem trabalhando com crimes virtuais.

Importante ressaltar que sempre deve haver um limite entre diversão e abuso. Quem escolhe por criar perfis fakes nas redes sociais com certeza está buscando o anonimato tecnológico. Entretanto, ultrapassar limites pode classificar o usuário como criminoso contra a honra. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.

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