Mercado Livre: Golpe de pedra no e-commerce é resultado de leis e normas distorcidas

Mercado Livre: Golpe de pedra no e-commerce é resultado de leis e normas distorcidas

Mercado Livre: “Golpe de pedra” no e-commerce é resultado de leis e normas distorcidas

A prática de estelionato tem feito inúmeras vítimas desde o uso cada vez mais constante da Internet para realizar compras de maneira on-line. Com variedades criativas de golpes praticados por criminosos virtuais, grandes empresas como é o caso do Mercado Livre se afogam em meio a estes golpes que lesam compradores virtuais.

Artimanha não necessariamente nova, mas que vem ganhando força ao longo dos anos a venda de pedras, tijolos, areia e cimento tem sido a mais nova arma utilizada por golpistas. Para Especialistas em Direito e Tecnologia, a atuação de criminosos que se utilizam do chamado golpe de pedra é assegurado pelas políticas de devolução de dinheiro do próprio marketplace, além de leis que garantem a desistência e o retorno de produtos comprados através do e-commerce, seja por arrependimento ou avarias durante o transporte.

O Advogado Dr. Jonatas Lucena, Especialista em Crimes Virtuais, explica que o golpe se dá após o pagamento – em geral – de produtos de alto valor como aparelhos eletrônicos. O comprador mal-intencionado faz uma reclamação e exige a devolução alegando defeito ou quebra durante o transporte. O serviço, então, aceita o pedido e é ai que o estelionato acontece.

“Ao receber a caixa de volta o vendedor se depara com lixos no interior da embalagem que equivalem ao peso do produto original” explica o Especialista em Crimes de Web. “Enquanto isso, o golpista fica não somente com o produto, mas recebe o dinheiro de volta”.

Tentativas de contato, é claro, se mostram infrutíferas e, muitas vezes, os criminosos fazem uso de artimanhas como contas e endereços falsos para não serem rastreados. Importante aqui ressaltar que a existência de políticas do próprio Mercado Livre em conjunto a leis federais permite e facilita esta prática criminosa.

“Em seus termos de uso o marketplace garante a devolução do dinheiro aos compradores no caso de desistência ou problemas” afirma o Especialista em Direito Tecnológico Dr. Jonatas Lucena que ressalta que o artigo 49 do Código do Consumidor também legisla sobre o tema em questão.

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