Medidas para sua empresa se adequar a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Medidas para sua empresa se adequar a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em agosto de 2018, o Brasil passou a fazer parte de um pequeno grupo de países que contam com uma legislação específica para proteger os dados e a privacidade de seus cidadãos. E com esta inserção do país a esta nova realidade, muitas organizações terão que mudar diversos processos referentes à coleta, armazenagem e eliminação destas informações pessoais.
O prazo para adequação a lei que começará a valer de fato no início de 2020, já deve ser uma preocupação real das empresas que deverão se adaptar as mudanças profundas no que envolve a coleta de dados, podendo a instituição que descumprir com as normas estar fadada a multas pesadas.
Neste artigo o Advogado Especialista em Direito Cibernético listou algumas medidas que as empresas devem levar em conta de forma a se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- Realizar uma análise.
O Especialista em Crimes Cibernéticos considera que o primeiro ponto a ser realizado é a consulta a um especialista jurídico de forma a fazê-lo entender todos os pontos da nova lei.
Descobrir os pontos fracos e que estão em desacordo com a Lei de Proteção de Dados, bem como as tendências de segurança digital que podem ser aplicadas na empresa é de extrema importância.
- Conscientização de toda a equipe.
Os funcionários devem ser instruídos sobre as responsabilidades que eles devem ter ao lidar com informações pessoais de clientes, parceiros e contratados. Da mesma maneira, é importante que se entenda que a proteção de informações precisa ser uma das prioridades no orçamento.
- Controle das normas.
O Advogado Dr. Jonatas Lucena, Especialista em Direito Digital, considera importante que as empresas nomeiem um funcionário responsável pela adequação à lei de proteção de dados.
“Este profissional ficará encarregado de revisar as constantes mudanças na legislação, bem como o monitoramento dos funcionários no cumprimento da lei” explica o Especialista em Crimes de Web.
- Listamento de dados.
Determinar quais dados da empresa são os mais afetados pelas novas diretrizes é outro passo importante. Localize onde estes dados estão armazenados, como são processados e quem tem acesso a eles. A partir daí, é possível definir políticas para toda a empresa com estas informações devem ser manipuladas.
- Política de Privacidade.
Revisar e atualizar a Política de Privacidade é necessário, uma vez que é o primeiro lugar onde as pessoas irão procurar a fim de saber se a empresa está em acordo com a nova lei.