LGPD entrará em vigor somente em agosto de 2020, porém, seus impactos ja podem ser sentidos

LGPD entrará em vigor somente em agosto de 2020, porém, seus impactos ja podem ser sentidos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovada em agosto de 2018, ainda não entrou em vigor, entretanto, tem a data que está prevista para agosto de 2020, fez em pouco menos de um ano de sua publicação aplicações reais que já podem ser observadas e que estão sendo postas em prática por parte de algumas autoridades brasileiras que vem atuando de forma expressiva em casos de Cybercriminalidade e que procuram trazer mais segurança a usuários do ambiente digital.
A lei que estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil devem seguir, protege o cidadão que a partir desta nova lei terá mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais, no que tangem a coleta, uso e exclusão de tal material.
O projeto na visão do Advogado Dr. Jonatas Lucena é um passo realmente necessário e relevante num país como o Brasil, onde a atual legislação se coloca muito vaga em questões relacionadas a dados pessoais e privacidade.
Especialista em Crimes Virtuais, Lucena comenta que temos leis que garantem o direito à privacidade e ao sigilo, entretanto elas foram estabelecidas em circunstâncias que não contemplavam o cenário tecnológico atual.
Em consequência desta falta de legislação, muitas empresas, principalmente operadoras de telecomunicações, acabam não dando a devida importância ao assunto e se caso questionadas afirmam que não há obrigação legal de seguir protocolos para proteção de dados.
Sobre a lei, o nome é autoexplicativo: trata-se de uma legislação que determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê punições para transgressões. A lei que foi fortemente inspirada no rigoroso conjunto de regras sobre privacidade da União Europeia, tem por dados pessoais o nome, apelido, endereço residencial, endereço de e-mail fotos próprias, formulários cadastrais e números de documentos.
Dr. Jonatas Lucena, Especialista em Direito e Tecnologia, explica que dados pessoais somente podem ser coletados e tratados, caso haja o consentimento prévio do titular. No caso do envolvimento de menores de idade, os dados somente poderão ser tratados mediante consentimentos dos pais ou responsáveis legais.
Além do mais, caso haja a mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado ao titular, podendo o usuário sempre que quiser e desejar revogar a sua autorização, bem como pedir a exclusão ou correção de dados.