LGPD entrará em vigor somente em agosto de 2020, porém, seus impactos ja podem ser sentidos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aprovada em agosto de 2018, ainda não entrou em vigor, entretanto, tem a data que está prevista para agosto de 2020, fez em pouco menos de um ano de sua publicação aplicações reais que já podem ser observadas e que estão sendo postas em prática por parte de algumas autoridades brasileiras que vem atuando de forma expressiva em casos de Cybercriminalidade e que procuram trazer mais segurança a usuários do ambiente digital.
A lei que estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil devem seguir, protege o cidadão que a partir desta nova lei terá mais controle sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais, no que tangem a coleta, uso e exclusão de tal material.
O projeto na visão do Advogado Dr. Jonatas Lucena é um passo realmente necessário e relevante num país como o Brasil, onde a atual legislação se coloca muito vaga em questões relacionadas a dados pessoais e privacidade.
Especialista em Crimes Virtuais, Lucena comenta que temos leis que garantem o direito à privacidade e ao sigilo, entretanto elas foram estabelecidas em circunstâncias que não contemplavam o cenário tecnológico atual.
Em consequência desta falta de legislação, muitas empresas, principalmente operadoras de telecomunicações, acabam não dando a devida importância ao assunto e se caso questionadas afirmam que não há obrigação legal de seguir protocolos para proteção de dados.
Sobre a lei, o nome é autoexplicativo: trata-se de uma legislação que determina como dados de cidadãos podem ser coletados e tratados, e que prevê punições para transgressões. A lei que foi fortemente inspirada no rigoroso conjunto de regras sobre privacidade da União Europeia, tem por dados pessoais o nome, apelido, endereço residencial, endereço de e-mail fotos próprias, formulários cadastrais e números de documentos.
Dr. Jonatas Lucena, Especialista em Direito e Tecnologia, explica que dados pessoais somente podem ser coletados e tratados, caso haja o consentimento prévio do titular. No caso do envolvimento de menores de idade, os dados somente poderão ser tratados mediante consentimentos dos pais ou responsáveis legais.
Além do mais, caso haja a mudança de finalidade ou repasse de dados a terceiros, um novo consentimento deverá ser solicitado ao titular, podendo o usuário sempre que quiser e desejar revogar a sua autorização, bem como pedir a exclusão ou correção de dados.
Com o advento da internet, principalmente a partir de sua popularização nos anos 2010, os crimes cibernéticos tiveram uma alta. Visto isso, é importante contar com profissionais aptos a te auxiliar de acordo com as leis e normas vigentes. Com o objetivo prestar assistência de qualidade e eficiência solicite uma consulta online conosco.
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