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Lei de Autenticação de Documentos: o que é e o que mudou?

Lei de Autenticação de Documentos: o que é e o que mudou?

Lei de Autenticação de Documentos: o que é e o que mudou?

Assim como inúmeras tecnologias que prometem facilitar de nós cidadãos, leis que otimizem processos burocráticas também estão sendo implementadas no nosso dia a dia.

É o caso, pois, da Lei de Autenticação de Documentos que desde o ano de 2018 vêm trazendo mais comodidade as pessoas, que passam a não ter mais a necessidade de ir e vir em cartórios para realizar atividades como reconhecer firma e autenticar documentos.

Também conhecida por alguns pelo nome de Lei da Desburocratização, as novas regras intrínsecas a essa lei ainda dispensam a exigência de se apresentar alguns documentos durante os processos os quais acima citamos.

Portanto, se você ainda está meio por for a desta lei que passou a valer desde o final de 2018, continue lendo este artigo que vamos te explicar tudo sobre esta legislação para que você saiba quais os seus direitos.

Para começar, é preciso em primeiro lugar explicar do que se trata a autenticação de documentos e o reconhecimento de firma.

Afinal, o que é o reconhecimento de firma? A firma nada mais é do que a sua assinatura pessoal, para que se comprove o reconhecimento de sua autenticidade. Ou seja, indo-se ao cartório, será coletada sua assinatura num documento que será posteriormente arquivado digitalmente.

Especialista em Direito Digital, o Advogado Dr. Jonatas Lucena lembra que tal atividade já foi muito facilitada pelas assinaturas digitais, que tem a mesma validade jurídica de assinaturas físicas.

Já a autenticação de documentos é muito parecida com a firma, pois, é preciso que você leve seu documento original ao cartório para que um tabelião o carimbe, após conferência, garantindo assim a veracidade e fidelidade do documento original.

Lei de Autenticação de Documentos e o seu objetivo.

Lei 13.726/18, a Lei de Desburocratização, sancionada em outubro de 2018, traz consigo o poder de autenticar cópias de um documento sem a necessidade de ter de ir a um cartório, pois transfere ao servidor público o direito de garantir a autenticidade de um documento recebido via Internet.

O que segundo Especialistas em Direito Digital elimina uma série de custos ao cidadão, como o deslocamento até um cartório e o pagamento de taxas referente a estes trâmites. Ademais, o tempo passa a ser otimizado, pois já não há mais a necessidade de enfrentar filas para o atendimento em cartório. Uma verdadeira desburocratização, não é mesmo?!

O que muda com esta nova legislação?

Na prática, esta nova Lei de Autenticação de Documentos promove mudanças no atendimento oferecido por órgãos públicos em todo o Brasil. Com ela, uma série de coisas passam a não poder ser exigidas por servidores, sendo elas:

Reconhecimento de firma: Que passa a ser válida sem a necessidade de dirigir-se presencialmente a um cartório

Cópia autenticada de documentos: neste caso, o cidadão deve levar um documento original e a cópia para que exigência de ir ao cartório seja dispensada.

Apresentação da certidão de nascimento: caso a pessoa apresente um documento de identidade original, os servidores não poderão mais exigir a apresentação da Certidão de Nascimento.

Apresentação do Título de Eleitor: a partir da nova lei este documento passa a ser exigido somente para votar.