Invasão de dispositivo informático no Brasil: você sabia que esta prática é crime?

Invasão de dispositivo informático no Brasil: você sabia que esta prática é crime?

Invasão de dispositivo informático no Brasil: você sabia que esta prática é crime?

A área tecnológica e informática vem crescendo e evoluindo demasiadamente nos últimos anos, e com este crescimento faz-se necessário um posicionamento do ramo jurídico em relação à prática de atitudes ilícitas ocorridas por plataformas tecnológicas uma vez que junto a ascensão das tecnologias, ascende-se também o uso e dependência das mesma pela sociedade que se muito favorecidas pela informática, por vezes também é muito prejudicada por ações criminosas de hackers.

Crime usual no século da tecnologia, a invasão de dispositivos informáticos como computadores, tablets, mas em principal smartphones consiste no fato de o agente/criminoso invadir dispositivo tecnológico alheio, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono do dispositivo.

A lei que tipifica a invasão de dispositivo informático como crime segundo o art. 154-A do código penal é para o Advogado Especialista em Direito Tecnológico um grande passo que une o ramo jurídico as inovações tecnológicas, afinal com o crescimento informático cresce também os crimes cometidos através deste que são de fato inúmeros e diversificados.

O objeto jurídico do crime do qual estamos aqui falando tem por objetivo a inviolabilidade da intimidade e da vida privada daquele a quem o dispositivo informático possa ser invadido. Trata-se, portanto, de uma lei fundamental que consiste em resguardar os dados e informações armazenadas em dispositivo informático da vítima em questão.

A fim de se configurar o delito de invasão de dispositivo informático, o Advogado Dr. Jonatas Lucena cita uma série de elementos essenciais: 1. É necessário que o dispositivo seja alheio, ou seja, de um terceiro; 2. É necessário que a violação do mecanismo de segurança não tenha sido autorizada pelo titular do dispositivo. Portanto, se o dispositivo informático não for alheio ou se a conduta foi precedida de autorização não haverá desta forma crime.

Espiar o celular do cônjuge é crime?

Sim, entendemos que você pode ter crises de ciúmes de vez em quando e que a desconfiança vira uma tentação. Porém, saiba que espiar o celular de seu namorado(a) pode trazer consequências judicias a você, afinal, ao “dar uma olhadinha” no celular do seu companheiro você está adentrando o campo de invasão de privacidade.

Portanto, se você tem este péssimo costume é hora de parar! Isso agora é crime que pode levar a multas e detenções de até dois anos!

Faça uma Consulta com um de Nossos Advogados Especialistas em Direito Digital

Seja on-line ou presencial, fale com um especialista experiente em litígios na internet!

Contato