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Injúria, difamação e calúnia: Dr. Jonatas Lucena fala sobre um dos crimes cibernéticos mais comuns da atualidade

Injúria, difamação e calúnia: Dr. Jonatas Lucena fala sobre um dos crimes cibernéticos mais comuns da atualidade

Problema recorrente da atualidade na Internet, crimes cometidos contra a honra denominados como injúria, calúnia e difamação que ocorrem, principalmente, através das redes sociais são segundo o Advogado Especialista Dr. Jonatas Lucena um dos crimes cibernéticos mais comuns com o qual o direito tecnológico tem que lidar.

Prática comum até mesmo antes dos meios tecnológicos, este delito tem tomado proporções apavorantes no campo virtual. “As pessoas precisam compreender que a Internet não é um mundo sem leis, onde se pode fazer o que bem entendem sem qualquer consequência” comentou o Especialista em Crimes Virtuais, Dr. Jonatas Lucena.

A responsabilidade pelos próprios atos é a mesma quando tratamos de atos criminosos praticados por detrás de uma tela de computador ou smartphone. Portanto, segundo o Dr. Jonatas Lucena, não há regras que isentem as pessoas para praticar atos ilegais no mundo virtual.

“Atos ilícitos que vão contra normas e regras Jurídicas, podem gerar diferentes formas de responsabilidade. Desta forma se você causar danos a outras pessoas através da Internet, isso pode gerar uma responsabilidade civil, mas não necessariamente uma responsabilidade penal. Tudo varia de caso para caso!” comentou o Advogado Especialista em Direito Digital Dr. Jonatas Lucena.

Sobre estes dois tipos de responsabilidade citados acima pelo Dr. Jonatas Lucena, faz-se necessário esclarecer de forma objetiva o que as caracterizam, assim como a diferença existente entre elas.

  • Responsabilidade civil na Internet.

Criada quando uma pessoa causa dano a outra, a responsabilidade civil liga-se a questões de dano material, como no caso de um arquivo que gere problemas no computador daquele que o recebe, segundo o Dr. Jonatas Lucena “neste caso o remetente do arquivo poderá ser condenado a pagar os danos que foram causados a vítima”.

Causar danos psicológicos a uma pessoa também se constitui como uma responsabilidade civil. Conhecido como dano moral, este tipo de caso ocorre quando alguém ofende a honra de outro por meio de redes sociais, blogs, e-mails, entre outros.

  • Responsabilidade penal na Internet.

Provocada quando alguém prática um ato definido em lei como crime, a responsabilidade penal pode gerar indenização à vítima, estando o autor do ato ilícito sujeito às consequências do Direito Penal, ou seja, com prisão, penas restritivas de direitos e multa.

“Em realidade no Brasil ainda não possuímos Leis especificas para crimes praticados pela internet, porém não é a falta de leis que impedem que as pessoas respondam por seus atos nas redes virtuais” comentou o Advogado Especializado em Direito Tecnológico Dr. Jonatas Lucena.