Hiperconectividade e suas vantagens no ramo jurídico

Hiperconectividade e suas vantagens no ramo jurídico.
Termo que não pode ser encontrado no dicionário, a palavra Hiperconectividade foi criada por cientistas canadenses para definir o uso de diversos tipos de plataformas digitais ao mesmo tempo. Cenário este, que temos vivido cada vez com mais constância.
Em primeira observação, é comum que vejamos somente os malefícios advindos do excesso de uso da tecnologia em nossa vida pessoal e profissionais, afinal, a hirperconectividade pode gerar ansiedade e perda de foco.
Além de poder diminuir a produtividade e estimular a procrastinação em razão do uso indiscriminado do dispositivo eletrônico, especialmente, no que tange o uso de redes sociais que hoje consomem boa parte do tempo da sociedade.
Entretanto, se por um lado temos um cenário de preocupações, por outro a tecnologia, se usada com cautela e organização, pode ser uma grande aliada e trazer inúmeros benefícios a diversas áreas de trabalho.
Em campo jurídico, por exemplo, softwares tecnológicos já são capazes de controlar prazos, estabelecer horários para consultas feitas pelos clientes, possibilitar à conciliação entre partes de uma disputa de maneira online.
Ademais, a própria Internet das Coisas (IoT) viabiliza a profissionais do ramo jurídico a grande vantagem de divulgar seu trabalho dentro do regramento ético, levando em conta a Reputação Digital.
Segundo o Advogado Especialista em Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena, podemos ter controle sobre a hiperconectividade de diversas maneiras, por exemplo:
- Planejando nosso dia, ao fazer uma lista de tarefas e agendando compromissos, mesmo aqueles mais pessoas até os mais profissionais.
- Estabelecendo períodos para focar em nossa produtividade, abdicando em determinados períodos de aplicativos e das redes sociais.
“De fato, a hiperconectividade é um fato preocupante. Porém, para a advocacia nem tudo é prejudicial, afinal, a tecnologia auxilia na otimização de trabalhos, favorece a comunicação e contribui para a descoberta de dados e informações úteis”, conclui o Especialista em Crimes Digitais, o Advogado Dr. Jonatas Lucena.