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Foi vítima de um crime virtual? Saiba como você deve proceder

Foi vítima de um crime virtual? Saiba como você deve proceder

Foi vítima de um crime virtual? Saiba como você deve proceder.

Ao contrário do que muitos costumam acreditar, a Internet não é uma terra sem leis e, portanto, tudo que fazemos neste ambiente digital é passível de multas e punições asseguradas pelo Código Penal Brasileiro (PNB).

Em suma, tudo que fazemos na Internet há de ficar registrado em algum lugar – até mesmo quando utilizamos a navegação anônima. Desta forma atitudes ilícitas cometidas em ambiente on-line tende a repercutir também no mundo off-line em forma dos chamados Crimes Virtuais já abrigados pela legislação brasileira.

Lei Carolina Dieckmann e a invasão de dispositivos informáticos.

No iniciou do ano de 2012, hackers invadiram o smartphone de Carolina Dieckmann e tiveram acesso a mais de 36 fotos intimas da atriz, exigindo a ela um pagamento de mais de R$ 10 mil para não vazar as imagens na Internet. O caso que repercutiu a nível nacional, deu forma em novembro do mesmo ano a Lei 12.737 que tipifica o delito de invasão de dispositivo informático.

A norma apelidada com o nome da atriz, entrou em vigor em abril de 2013, determinando prisão e multa a quem violar mecanismo de segurança a fim de obter informações particulares. Podendo a pena ser aumentada se as informações forem divulgadas, comercializadas ou transmitida a terceiros.

Crimes de ódio também devem ser punidos.

Advogado Especialista em Direito Digital e Crimes Virtuais, Dr. Jonatas Lucena comenta que “um usuário não precisa invadir um dispositivo informático para responder a um processo judicial, afinal, crimes contra a honra e disseminação de ódio tem sido os casos mais comuns principalmente em redes sociais”.

Neste cenário, a Internet apenas amplia o conceito de atos ilícitos como Calúnia, Difamação e Injúria que se antes eram intrínsecos somente ao mundo off-line, mas recentemente passaram também a abrigar ações contra a honra a ambientes digitais.

Exemplo disto é o caso ocorrido contra a jornalista Maria Júlia Coutinho que no ano de 2015 recebeu inúmeros insultos racistas via redes sociais, o que ilustra perfeitamente o delito de Injúria, descrito no artigo 140 do Código Penal.

Como denunciar um crime virtual?

Infelizmente, quando navegamos através da Internet estamos sempre a mercê dos crimes virtuais, entretanto, boa parte destas ações criminosas podem ser evitadas com medidas preventivas bastante simples. Porém, se mesmo assim você enfrentar casos de ameaça, crimes contra a honra, roubo de dados ou quaisquer outros em ambiente virtual, o Advogado Dr. Jonatas Lucena recomenda alguns cuidados:

  • Colete evidências: salve e-mails, faça a captura de tela e preserve conversas de aplicativos de mensagens. Neste primeiro ponto, é importante juntar materiais que comprovem a existência do fato.
  • Registre as informações: após coletar todas as evidências, o próximo passo é registrar uma Ata Notarial no cartório. Afinal, é através deste documento que a veracidade não adulteração são comprovadas.
  • Boletim de Ocorrência: Com as evidências do crime virtual em mãos e previamente registrados pela Ata Notarial, chegou a hora de dirigir-se a uma delegacia – de preferência especializa em crimes virtuais - e fazer o B.O.