Foi vítima de um crime virtual? Saiba como você deve proceder

Foi vítima de um crime virtual? Saiba como você deve proceder.
Ao contrário do que muitos costumam acreditar, a Internet não é uma terra sem leis e, portanto, tudo que fazemos neste ambiente digital é passível de multas e punições asseguradas pelo Código Penal Brasileiro (PNB).
Em suma, tudo que fazemos na Internet há de ficar registrado em algum lugar – até mesmo quando utilizamos a navegação anônima. Desta forma atitudes ilícitas cometidas em ambiente on-line tende a repercutir também no mundo off-line em forma dos chamados Crimes Virtuais já abrigados pela legislação brasileira.
Lei Carolina Dieckmann e a invasão de dispositivos informáticos.
No iniciou do ano de 2012, hackers invadiram o smartphone de Carolina Dieckmann e tiveram acesso a mais de 36 fotos intimas da atriz, exigindo a ela um pagamento de mais de R$ 10 mil para não vazar as imagens na Internet. O caso que repercutiu a nível nacional, deu forma em novembro do mesmo ano a Lei 12.737 que tipifica o delito de invasão de dispositivo informático.
A norma apelidada com o nome da atriz, entrou em vigor em abril de 2013, determinando prisão e multa a quem violar mecanismo de segurança a fim de obter informações particulares. Podendo a pena ser aumentada se as informações forem divulgadas, comercializadas ou transmitida a terceiros.
Crimes de ódio também devem ser punidos.
Advogado Especialista em Direito Digital e Crimes Virtuais, Dr. Jonatas Lucena comenta que “um usuário não precisa invadir um dispositivo informático para responder a um processo judicial, afinal, crimes contra a honra e disseminação de ódio tem sido os casos mais comuns principalmente em redes sociais”.
Neste cenário, a Internet apenas amplia o conceito de atos ilícitos como Calúnia, Difamação e Injúria que se antes eram intrínsecos somente ao mundo off-line, mas recentemente passaram também a abrigar ações contra a honra a ambientes digitais.
Exemplo disto é o caso ocorrido contra a jornalista Maria Júlia Coutinho que no ano de 2015 recebeu inúmeros insultos racistas via redes sociais, o que ilustra perfeitamente o delito de Injúria, descrito no artigo 140 do Código Penal.
Como denunciar um crime virtual?
Infelizmente, quando navegamos através da Internet estamos sempre a mercê dos crimes virtuais, entretanto, boa parte destas ações criminosas podem ser evitadas com medidas preventivas bastante simples. Porém, se mesmo assim você enfrentar casos de ameaça, crimes contra a honra, roubo de dados ou quaisquer outros em ambiente virtual, o Advogado Dr. Jonatas Lucena recomenda alguns cuidados:
- Colete evidências: salve e-mails, faça a captura de tela e preserve conversas de aplicativos de mensagens. Neste primeiro ponto, é importante juntar materiais que comprovem a existência do fato.
- Registre as informações: após coletar todas as evidências, o próximo passo é registrar uma Ata Notarial no cartório. Afinal, é através deste documento que a veracidade não adulteração são comprovadas.
- Boletim de Ocorrência: Com as evidências do crime virtual em mãos e previamente registrados pela Ata Notarial, chegou a hora de dirigir-se a uma delegacia – de preferência especializa em crimes virtuais - e fazer o B.O.