Foi ofendido na Internet? Saiba como remover o conteúdo difamatório da web

Foi ofendido na Internet? Saiba como remover o conteúdo difamatório da web.
Se por um lado a Internet tem um papel fundamental para a comunicação no mundo globalizado, por outro, esta mesma tecnologia tornou-se palco de disseminação de ódio, onde a prática de cyberbullying e crimes contra a honra, por exemplo, tem lotado as plataforma de redes sociais e outros meios de comunicação digital.
Não é por acaso, portanto, que temos visto tantas brigas e discussões no mundo virtual. Seja por ofensas, discriminações, mentiras ou publicações que busquem denegrir a imagem da vítima, estas práticas ilegais na Internet demandam providência de aspecto penal.
Seja a agressão cometida contra uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, uma vez que empresas também podem ter sua imagem manchada, o Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos afirma que a vítima tem o poder de determinar a retirada do conteúdo abusivo e ofensivo da Internet. Mas como se dá este processo de remoção?
Se você teve sua reputação denegrida na Internet – independentemente da plataforma onde ocorreu o fato – saiba que você pedir a retirada de tal conteúdo. Afinal, segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi atestado a importância desta exigência intrínseca a Lei do Marco Civil da Internet.
Porém, o que muitas pessoas não sabem é que nem toda prova de ofensa é considerada apta para determinar a remoção de um conteúdo abusivo da Internet. A exemplos, fotos e capturas de tela requerem a ata notarial para que se possa comprovar que tal prova é verdadeira e que não foi adulterada.
Como remover conteúdo difamatório?
De acordo com a Lei 12.965/2014, conhecida popularmente como o Marco Civil da Internet (MCI), a remoção de postagens ofensivas e/ou difamatórias da Internet é uma decisão única e exclusiva tomada pela Justiça, uma vez que devemos atentar-se para a questão da liberdade de expressão. Percebe-se, portanto, que não cabe mais ao site ou rede social onde se deu o ocorrido, decidir sobre o teor da publicação.
Desta forma, cabe a vítima salvar as evidências da agressão, coletando dados como URL, ID do usuário e demais informações como nome, idade e dados de contato disponíveis na Internet. Ademais, como já dissemos, fazer capturas da tela de postagem e comentários também é uma forma de prova, entretanto, é preciso requerer a ata notarial para atestar a veracidade do conteúdo probatório, ou simplesmente gerar PDF de todo o material.
Em segundo lugar, a vítima deve procurar uma delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência (BO) sempre que possível, podendo também ser requerido a quebra de sigilo do site envolvido para fins de investigação.
O ideal em casos de ser vítima de conteúdos ofensivos na Internet, é procurar o mais rápido possível por um Advogado Especialista em Crimes Virtuais, assim como o é o Advogado Dr. Jonatas Lucena que, trabalhando de maneira eficiente e com agilidade, orienta seus clientes sobre os direitos de que dispõe, cumprindo desta forma todas as medidas cabíveis judicialmente para se chegar ao agressor, imputando-lhe penas e multas previstas no Código Penal.
E em casos de fotos ou vídeos íntimos vasados, como proceder?
Popularmente conhecida como porn revenge, está prática ilegal em ambiente virtual é penalizada conforme o art. 21 do Marco Civil da Internet que exprime que as únicas postagens que podem ser eliminadas sem formalidade judicial são aquelas que contenham “cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado”.
Portanto, para que a remoção do conteúdo ocorra é preciso que a pessoa lesada envie uma notificação ao site. Cabendo, pois ao site tornar o material indisponível.
Quais as punições aplicadas ao agressor e envolvidos?
Caso o site que hospeda a postagem não remova o conteúdo após decisão judicial, poderá receber sanções punitivas. Já no caso do autor do delito, entende-se que o crime virtual pode ser enquadrado como calúnia, difamação, injúria, pedofilia e divulgação de pornografia variando de caso a caso.