Fake News em períodos eleitorais

Fake News em períodos eleitorais.
Em definição simplificada, podemos dizer que as Fake News nada mais são do que noticias falsas publicadas como se fossem verdadeiras em veículos de comunicação e em especial nas famosas redes sociais como Facebook e Twitter, por exemplo.
Este tipo de noticia, em grande parte das vezes, tem como finalidade exclusiva em períodos eleitorais prejudicar candidatos a postos de governo, de forma a manipular eleitores com noticias em sua maioria esdruxulas e sem ligação com a realidade.
Com um grande poder viral, Especialistas em Crimes Virtuais tem se preocupado cada vez mais com a imensa capacidade que as Fake News tem de prejudicar internautas e figuras públicas, afinal, este tipo de prática criminosa apela para o emocional de leitores, fazendo com que estas pessoas consumam e até mesmo compartilhem o material sem antes confirmar a veracidade de seu conteúdo.
Propício para o surgimento de fofocas e boatos infundados, ambientes onde exista um baixo nível de informação como redes sociais e aplicativos de mensagens como o Whatsapp são os que mais prejudicam candidatos que estão concorrendo as eleições, portanto, em plataformas como estas deve haver uma maior preocupação com a procedência da notícia que se está recebendo.
Em cenário de implicações legais, cabe salientar que determinadas leis já existem de forma a responsabilizar aqueles que produzem ou compartilhem as fake news. Conhecida como Marco Civil da Internet, a lei 12.965, de 2014, estabelece diretrizes, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Desta forma, esta lei viabiliza o amparo judicial para reduzir a propagação desenfreada das fake news. Ademais, provedores de Internet ficam autorizados a remover conteúdos quando comprovado sua inveracidade ou adulteração dos fatos.
Em mais, a nova lei 13.834/2019 sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro torna crime as fake news com finalidade eleitoral. O texto que passará a valer a partir das eleições municipais de 2020 atualiza o Código Eleitoral e prevê pena de dois a oito anos de reclusão para aquelas que produzirem Fake News de teor político, podendo o cenário ainda agravar-se caso o sujeito se utilize do anonimato ou nome falso.
Trabalhando ja há muitos anos na resolução de casos de Fake News de diferentes cunhos, o Advogado Dr. Jonatas Lucena obtêm êxito frequente em processos com o qual trabalha. Por isso, o Especialista em Direito Digital ressalta a importância de procurar auxilio com um advogado especializado para que sejam buscadas medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o criador ou o divulgador das Fake News.