Fake News em períodos eleitorais.
Em definição simplificada, podemos dizer que as Fake News nada mais são do que noticias falsas publicadas como se fossem verdadeiras em veículos de comunicação e em especial nas famosas redes sociais como Facebook e Twitter, por exemplo.
Este tipo de noticia, em grande parte das vezes, tem como finalidade exclusiva em períodos eleitorais prejudicar candidatos a postos de governo, de forma a manipular eleitores com noticias em sua maioria esdruxulas e sem ligação com a realidade.
Com um grande poder viral, Especialistas em Crimes Virtuais tem se preocupado cada vez mais com a imensa capacidade que as Fake News tem de prejudicar internautas e figuras públicas, afinal, este tipo de prática criminosa apela para o emocional de leitores, fazendo com que estas pessoas consumam e até mesmo compartilhem o material sem antes confirmar a veracidade de seu conteúdo.
Propício para o surgimento de fofocas e boatos infundados, ambientes onde exista um baixo nível de informação como redes sociais e aplicativos de mensagens como o Whatsapp são os que mais prejudicam candidatos que estão concorrendo as eleições, portanto, em plataformas como estas deve haver uma maior preocupação com a procedência da notícia que se está recebendo.
Em cenário de implicações legais, cabe salientar que determinadas leis já existem de forma a responsabilizar aqueles que produzem ou compartilhem as fake news. Conhecida como Marco Civil da Internet, a lei 12.965, de 2014, estabelece diretrizes, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Desta forma, esta lei viabiliza o amparo judicial para reduzir a propagação desenfreada das fake news. Ademais, provedores de Internet ficam autorizados a remover conteúdos quando comprovado sua inveracidade ou adulteração dos fatos.
Em mais, a nova lei 13.834/2019 sancionada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro torna crime as fake news com finalidade eleitoral. O texto que passará a valer a partir das eleições municipais de 2020 atualiza o Código Eleitoral e prevê pena de dois a oito anos de reclusão para aquelas que produzirem Fake News de teor político, podendo o cenário ainda agravar-se caso o sujeito se utilize do anonimato ou nome falso.
Trabalhando ja há muitos anos na resolução de casos de Fake News de diferentes cunhos, o Advogado Dr. Jonatas Lucena obtêm êxito frequente em processos com o qual trabalha. Por isso, o Especialista em Direito Digital ressalta a importância de procurar auxilio com um advogado especializado para que sejam buscadas medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o criador ou o divulgador das Fake News.
Com o advento da internet, principalmente a partir de sua popularização nos anos 2010, os crimes cibernéticos tiveram uma alta. Visto isso, é importante contar com profissionais aptos a te auxiliar de acordo com as leis e normas vigentes. Com o objetivo prestar assistência de qualidade e eficiência solicite uma consulta online conosco.
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