Especialista em Direito Tecnológico fala sobre os Contratos Digitais e sua validade jurídica

Especialista em Direito Tecnológico fala sobre os Contratos Digitais e sua validade jurídica

Especialista em Direito Tecnológico fala sobre os Contratos Digitais e sua validade jurídica.

A quarta revolução industrial já está ocorrendo e pode ser vista por meio da digitalização de diversos modelos de negócios, processos produtivos e relações de trabalho no mundo, que trazem um impacto estrondoso ao ramo jurídico que adentra uma série de desafios em relação a nova era tecnológica.

Ao transformar as relações sociais e de trabalho, as transformações digitais alteram o marco jurídico existente e demanda o desenvolvimento de novas regras e legislações para um jogo cada vez mais online e digitalizado. E a primeira vertente que se vê transformada no Direito se dá no âmbito dos contratos, muito antes das legislações.

É neste cenário que a possibilidade de realizar e assinar contratos de forma digital se torna uma questão muito pautada, afinal, mais do que reduzir custos, esta tecnologia online pode armazenar documentos com o respectivo histórico das negociações e dar maior celeridade às contratações.

Entretanto, antes de adentrarmos o assunto aqui proposto, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, Especialista em Análise de Contratos Digitais, esclarece que contrato digital e contrato digitalizado são coisas completamente distintas: “Os contratos digitalizados – reproduzidos através de uma foto – muitas vezes tem sua validade jurídica negada nos tribunais. pois podem ser facilmente adulterados já os contratos digitais que são elaborados, armazenados e assinados e possuem validade”.

Utilizando-se do sistema judiciário para embasar a afirmação em relação a validade, cabe aqui observar a leitura do art. 104 do Código Civil onde é expresso a validade do negócio jurídico. De outro modo, pode-se dizer, que não sendo legalmente proibido ou não tendo o contrato uma forma especifica estipulada pela lei, este pode ser elaborado e assinado em qualquer formato, inclusive o digital.

Entretanto, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, Especialista em Direito Tecnológico, alerta para a atenção ao se realizar contratos por meio de tecnologias digitais, afinal tendo eles validade jurídica, estes contratos devem declarar as vontades de ambas as partes em realizar o negócio, bem como exprimir o exato conteúdo do mesmo, afim de servir como meio probatório.

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