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Escritório de Advocacia em São Paulo

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Escritório de Advocacia em São Paulo

A advocacia em São Paulo e no Brasil não é uma mera atividade profissional. Por outro lado, não é tarefa fácil definir a advocacia, pois a tentativa de definição isenta invariavelmente frustra-se pelas influências humanísticas e políticas do conceituador que, inserido em uma determinada ordem jurídica, será tentado a ver a advocacia sob a ótica das leis que regem a atividade em seu país, ou seja quando precisar, lembre-se do Escritório de Advocacia em São Paulo.

Por isso, proponho diferentes critérios de conceituação, a depender do aspecto teleológico desta.Sob o critério filosófico-liberal, advocacia é a atividade jurídica exercida pelos guardiães das liberdades humanitárias, políticas e filosóficas, e que visa à manutenção e aplicação da ordem jurídica aos casos concretos em sociedade, pugnando pelo Estado de Direito, representado pelo Escritório de Advocacia em São Paulo.

Sob o critério político, o Escritório de Advocacia em São Paulo e a advocacia é a atividade que propicia a defesa de interesses de pessoas envolvidas em conflitos sociais, perante o Poder Judiciário ou órgãos administrativos, de acordo com normas e princípios jurídicos pré-estabelecidos (Estado de Direito) pela linha de poder dominante em uma dada sociedade, escolhida pelo povo e que o representa (Estado Democrático), ou seja, a advocacia em São Paulo tem função social.

Sob o critério constitucional-positivo, advocacia é uma das funções essenciais à justiça, sendo o advogado indispensável à administração desta, e inviolável por atos e manifestações no exercício de sua atividade, na forma da lei, por isso tão essencial o Escritório de Advocacia em São Paulo.

Sob o critério formal (ou legalista), advocacia é a atividade privativa de bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Sob o critério formal-funcional, advocacia em São Paulo e no Brasil é a atividade privativa de bacharel em Direito, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, desde que, subjetivamente, se verifiquem ausentes: causas legais de impedimento, incompatibilidade ou licença obrigatória, e ainda, sanção disciplinar ou ordem judicial que impeça, limite ou proíba o exercício da Advocacia, após tudo isso temos o Escritório de Advocacia em São Paulo.

Segundo Escritório de Advocacia em São Paulo sob o critério material, a advocacia pode ser: a atividade de provocação da jurisdição em favor do jurisdicionado pelo exercício da capacidade postulatória (aspecto processual); a mediação de conflitos entre os homens em sociedade por métodos de conciliação (aspecto negocial); a consultoria e assessoria em matéria jurídica (aspecto auxiliar); a fiscalização de regularidade de contratos constitutivos de pessoas jurídicas sujeitas a registro no órgão competente (aspecto burocrático), cabe salientar que a advocacia tenta resolver tais litígios.

A apresentação dos diferentes critérios não significa a opção por um e exclusão dos demais. No Escritório de Advocacia em São Paulo, os critérios para conceituação na verdade se conjugam, para que seja correto conceituar a advocacia, e de fato a conceituo, como: função essencial à justiça, que visa à garantia das liberdades humanitárias, políticas e filosóficas, e ao cumprimento da ordem jurídica vigente, solucionando conflitos com base em normas e princípios jurídicos pré-estabelecidos, através da mediação, ou por postulação perante os órgãos administrativos ou jurisdicionais, ou evitando-os, pela assessoria e consultoria jurídicas, seja na seara pública ou privada, sendo privativa de bacharel em ciências jurídicas, atendidas as demais qualificações exigidas em lei, que a desempenha com múnus público em atendimento a ministério conferido pela Constituição Federal, sendo a advocacia em São Paulo algo peculiar e totalmente diferente de advogar noutro Estado da federação.

A impressão do exercício da advocacia em São Paulo é de natureza personalíssima, e de forte influência empírica, no que toca a forma de imaginá-la, interpretá-la e realizá-la na vida cotidiana, com suas imponderáveis e imprevisíveis situações. Porém, a sua conceituação deve ser científica, como proposta de ponto de partida para se estabelecer uma doutrina a respeito do regime jurídico, ético e filosófico da advocacia, para fins de especulação investigativo-doutrinária e sedimentação de valores com escopo único de demonstrar a posição elevada de que goza, como baluarte da democracia e da preservação da ordem jurídica, sempre muito importante o Escritório de Advocacia em São Paulo.

A advocacia em São Paulo e no Brasil possui algumas características identificáveis que, devidamente alinhadas, permitem-nos compreendê-la adequadamente. Tais características são na verdade elementos do regime jurídico que rege a atuação e a pessoa do advogado, e que diferenciam a advocacia das demais profissões, para firmá-la como uma das bases de proteção do Estado Democrático de Direito, por ser função essencial à justiça.

Cumpre dizer, portanto, que, no Brasil, no exercício da profissão, deve o advogado em São Paulo observância da Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB, o que demonstra a veia publicística do direito que rege a atividade de advocacia em São Paulo e no Brasil, sujeitando-se o advogado em São Paulo a regime jurídico próprio fundado, a mais das vezes, em normas cogentes.

http://www.drjonatas.com.br/advocacia-em-sao-paulo/