Dr. Jonatas Lucena comenta sobre aspectos jurídicos dos carros autônomos

Dr. Jonatas Lucena comenta sobre aspectos jurídicos dos carros autônomos
Até poucos anos atrás, viajar em carro no “piloto automático” significava a velocidade constante de um veículo mantida até que um pedal fosse acionado pelo motorista. Entretanto, mais atualmente a invenção de carros completamente autônomos no mercado, capazes de conduzir trajetos inteiros por conta própria evitando assim a fadiga dos motoristas já é realidade.
A utilização desta tecnologia que tem como objetivo, segundo o Advogado Dr. Jonatas Lucena Especialista em Direito Digital, aumentar a segurança dos sistemas, passageiros e tráfego, afim de reduzir acidentes, não tem se mostrado muito eficaz.
Recentemente, um acidente envolvendo um veículo autônomo que pôs fim a uma vida, levantou discussões a respeito de quem deveria ser responsabilizado pelos danos causados a vítima do acidente e seus familiares. Discussão esta que para o Dr. Jonatas Lucena entraria no ramo de questões Jurídicas e de responsabilidade civil.
“As reflexões em relação a este tema e ao ocorrido não deve ficar somente no campo ético, ele deve adentrar também a esfera jurídica” comentou o Especialista em Crimes Virtuais e Cibernético, Dr. Jonatas Lucena.
Afim de abordar tais consequências envolvidas com a criação de inteligências artificiais, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, relembra que não é a primeira vez que a humanidade se depara com preocupações e tragédias ligadas a tecnologia e ao direito. “Acidentes em elevadores e pilotos automáticos de aviões também já causaram muitas tragédias” diz o Dr. Jonatas Lucena que há anos trabalha com casos de Direito Tecnológico.
Uma solução prevista pelo Advogado Dr. Jonatas Lucena parece ser uma saída vantajosa tanto a empresas que desenvolvem carros autônomos quanto as possíveis vítimas desta tecnologia: a mitigação de prejuízos pensada pelo Dr. consistiria de duas “camadas”.
A primeira consiste na obrigação por parte das empresas de contratarem seguros, enquanto que a segunda camada preveria um fundo, mantidas pelas empresas autorizadas a operar no mercado tecnológico de carros autônomos, de onde sairiam recursos necessários para saldar eventuais indenizações.