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Discurso de ódio nas redes sociais e suas consequências

Discurso de ódio nas redes sociais e suas consequências

Discurso de ódio nas redes sociais e suas consequências.

A Internet, e em principal as redes sociais, possibilitaram uma maior interação entre pessoas de diferentes partes do mundo. Afinal, temos à nossa disposição atualmente inúmeras plataformas de comunicação como é o caso do Facebook, Instagram, Twitter e aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp, que nos permitem fazer novos amizades e até mesmo nos relacionar amorosamente.

No entanto, estes serviços têm sido constantemente usados para a propagação de violência e discursos de ódio que, em geral, ocorrem de maneira anônima. Mas, o que faz com que pessoas comuns se comportem de maneira tão agressiva no mundo virtual? Será que elas agem da mesma maneira na vida offline?

Para o Dr. Jonatas Lucena, Advogado Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, a Internet proporcionou uma transformação na humanidade que se por um lado é positivo, também tem se mostrado palco de intensas batalhas no que tange o preconceito e discursos de discriminação.

Vida online X Vida Offline.

Enquanto que na vida real, longe da tela de computadores e smartphones, as pessoas tem o cuidado de não expressarem opiniões preconceituosas e agressivas, em principal por medo das consequências, no mundo virtual estes comportamentos de ódio parecem estar liberado.

Para Especialistas em Crimes Cibernéticos, a Internet e, principalmente, as redes sociais facilitaram o bullying e discursos de ódio, que podem ser praticados a qualquer momento, tendo o agressor a falsa sensação de impunidade.

Implicações legais do discurso de ódio.

Em explicação do Advogado Especialista em Crimes Cibernéticos e Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena, as atitudes consideradas como crimes de ódio no mundo virtual são as mesmas que no mundo offline.

Aqui no Brasil, por exemplo, os crimes mais comuns cometidos nas redes socias são o preconceito racial, injúria por preconceito, o preconceito religioso, além de ameaças e difamação.

Para o preconceito racial, por exemplo, a pena é de reclusão de um a três anos e multa, enquanto a injúria por preconceito é penalizada com uma detenção de um a seis meses, ou multa.

Mas não é somente o agressor que arca com as consequências caso a vítima tenha decidido acionar a justiça: os provedores de internet também podem ser penalizados, mas somente caso, após ordem judicial específica, não tomem as providências para tornar indisponível aquele conteúdo apontado como infringente.

Foi vítima de um discurso de ódio? Saiba como proceder!

Vítimas do discurso de ódio proferidos através da Internet podem provar sua acusação na Justiça com prints que contenham o conteúdo ofensivo. Entretanto, para que estes prints sirvam como prova é importante que eles contenham o conteúdo ofensivo, além das respectivas datas de postagem e o link. Ademais, é ideal elencar todos os prints num único documento que contenha as informações essenciais.

Já se as capturas de tela foram referentes a mensagens de chats coletivos, é importante tirar prints da lista de integrantes do grupo, bem como do contato daqueles que fizeram as publicações ofensivas.

No entanto, para ambos os casos, pode ser necessário requerer a Ata Notarial num cartório de forma que você possa comprovar a veracidade e não-adulteração do conteúdo que está sendo utilizado com finalidade probatória. Afinal, num processo judicial, não há possibilidade de contestar-se a ata notarial.