Direito de família: Infidelidade virtual e suas consequências

Direito de família: Infidelidade virtual e suas consequências

Direito de família: Infidelidade virtual e suas consequências.

Exaltada com o uso das redes sociais que tem como proposta usar a Internet para se relacionar com outras pessoas, a chamada infidelidade virtual ou ainda “cybertraição”, se define por ser uma violação aos deveres com o cônjuge ou companheiro.

Em resumo, pode-se dizer que o dever matrimonial de fidelidade está intrínseco ao conceito de lealdade, entretanto, não devemos confundir tais características que, apesar, de semelhantes apresentam diferenças. A respeito da fidelidade, podemos dizer que a mesma trata de fatores que se ligam à não coabitação ou manutenção de relação intima e desrespeitosa. Por sua vez, a lealdade compõe qualidade de caráter e implica um comprometimento não somente físico, mas também moral entre os parceiros.

Em caráter de violação do dever de fidelidade, cabe atestar que tal atitude tem consequências jurídicas e inclusive indenizatórias. Em relação à prática deste ato ilícito em ambiente virtual, cabe dizer que com a ampla utilização da Internet, tal prática violatória tem crescido em demasiado, entretanto, tal situação ligada ao ambiente virtual ainda não teve uma conclusão legal.

Segundo opinião do Especialista em Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena, se o homem ou mulher casado não chega propriamente à conjunção carnal extraconjugal, mas apenas mantêm caricias em pessoa diversa de seu cônjuge ou mesmo lhe emite sinais de seus desejos sexuais, a mesma está a descumprir igualmente o dever de fidelidade, numa prática que podemos denominar “quase adultério”.

Deste modo, o chamado sexo virtual, onde os parceiros trocam mensagens eróticas via Internet, pode ser tido como um exemplo de infidelidade virtual.

“A infidelidade virtual acaba sendo forma de infidelidade moral, que apesar de não existir o contato físico, o companheiro acaba criando um elo erótico-afetivo com pessoa estranha a relação, revelando intimidades suas e do casal, fantasiando encontros que só tendem a levar a sua concretização” comenta o Especialista em Direito Digital e Crimes de Internet.

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