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Como remover noticias falsas da Internet?

Como remover noticias falsas da Internet?

Como remover noticias falsas da Internet?

A disseminação das falsas noticias na Internet representa atualmente um dos maiores desafios para Especialistas em Crimes Virtuais. Afinal, desde a atribuição de autoria até a remoção do conteúdo tem-se um caminho complicado e bastante longo. É em meio a este cenário que as redes sociais, sites de noticias e apps de mensagens se tornaram o principal meio de propagação destes boatos que afetam desde figuras públicas a pessoas “normais”.

Em suma, a disseminação de notícias falsas pode ou não ser enquadrada como crime variando-se de caso para caso, o que demanda maior esforço por parte de Especialistas em Crimes Virtuais no que tange a responsabilização do autor da propagação do boato.

Em contrapartida, deve-se compreender que a divulgação de falsas notícias não deve rodear apenas a atribuição de autoria, afinal, mas do que identificar o culpado, remover a notícia falsa da Internet é o primeiro passo indispensável para que os estragos da noticias sejam minimizados. Afinal, a regra é simples: quanto mais tempo no ar, maiores serão os danos.

Remoção de conteúdo falso da Internet.

Com os avanços nas tecnologias, os criminosos aperfeiçoam e potencializam seus atos maliciosos na Internet, alcançando um maior número de vítimas e escondendo-se por trás de perfis e nomes falsos para não serem descobertos. É neste cenário que temos a propagação das noticias falsas através de diversas plataformas disponíveis.

Entretanto, nem sempre a criação e divulgação de conteúdo falso é constituído como crime, entretanto, cabe o autor da noticia falsa à responsabilização civil. Outrossim, em casos mais graves o crime poderá constituir-se como uma infração prevista no Código Penal Brasileiro. Portanto, cabe a pergunta: como devo proceder em caso de ter noticias falsas atribuídas a minha pessoa?

Para quem foi vítima da propagação de uma noticia falsa em rede social, por exemplo, uma das primeiras atitudes a serem tomadas é requerer a remoção do conteúdo mentiroso da plataforma onde a noticia foi publicada e disseminada.

Para remover as noticias falsas, é importante que a vitima procure por um Advogado Especialista em remoção de conteúdos falsos, como o é o Advogado Dr. Jonatas Lucena. Afinal, é este profissional que saberá lidar com o caso e tomar as medidas cabíveis não só para a retirada do conteúdo, mas também para chegar-se ao autor da noticia falsa. O que pode requerer a Quebra de Sigilo da plataforma onde o ato se deu.

Cada plataforma um procedimento.

  • Em sites e blogs de noticias: neste caso, é preciso encaminhar o requerimento de remoção diretamente para o prestador de serviços. Caso não ocorra a remoção após decisão judicial, o site ou blog deverá ser punido com sanções judiciais previamente estipuladas pelo Ordenamento Jurídico.
  • Redes sociais:em algumas situações, o envio da determinação judicial será feito diretamente para o setor responsável para dar exclusão do perfil, postagem, arquivos (texto, imagem, áudio ou vídeo) ou fanpage que contenha o material ofensivo.
  • Aplicativos de mensagens: quando o encaminhamento de noticias falsas se der através de apps de mensagens, é determinado a suspensão do conteúdo após identificação da URL de onde partiu a falsa noticia. Podendo a ordem determinar a inatividade do perfil responsável.