Ata Notarial: o que é e para que serve?

Ata Notarial: o que é e para que serve?

Ata Notarial: o que é e para que serve?

Em junho deste ano de 2019, a acusação de estupro envolvendo o mundialmente conhecido jogador Neymar, foi assunto comentado por tabloides, jornais e usuários das redes sociais. Porém, o caso que já mostrava bastante preocupante à época, teve seu quadro ainda mais agravado com a tentativa do próprio jogador de se defender contra as acusações de estupro e agressões feitas contra ele.

Utilizando-se das redes sociais, o jogador Neymar gravou um vídeo onde falava abertamente sobre o caso, e de forma a provar sua inocência, o então acusado compartilhou publicamente conversas e fotos trocadas entre ele e a mulher através do aplicativo de mensagens WhatsApp.

A atitude que se enquadra como crime previsto no Código Penal, segundo o artigo 281-C , gerou ainda algumas dúvidas e confusões: Conversas de aplicativos podem de fato servir como provas de um crime ou defesa?

Especialista em Direito Digital e Crimes Virtuais, o Advogado Dr. Jonatas Lucena explica que somente um print de uma conversa pode não bastar para valer como prova de inocência ou acusação. Afinal, um print da tela do celular somente serve como um indicio de prova, porém para que um juiz tenha certeza acerca da veracidade dos fatos apresentados, é preciso fazer a Ata Notarial.

Mas afinal, o que é uma Ata Notarial?

A ata notarial é um instrumento público, pelo qual um funcionário do cartório, por solicitação da pessoa interessada, constata a veracidade dos fatos, de forma a observar se não houve prévia adulteração da prova a ser apresentada futuramente ao juiz responsável pelo caso.

Ou seja, a Ata Notarial nada mais é do que a confirmação dada por um tabelião acerca da existência e circunstâncias que caracterizam o fato.

Para que serve?

A Ata Notarial serve para constituir provas de fatos relatados por uma pessoa, cujo testemunho do tabelião confirma a veracidade do conteúdo probatório a ser apresentado.

Portanto, deve conter na Ata Notarial a qualificação da pessoa que fez a solicitação, a data e hora precisas da verificação dos fatos, o local da ocorrência dos fatos, a descrição do fato a ser descrito e, por fim, a finalidade do procedimento.

Em que situação utilizar a Ata Notarial?

  • Ata notarial de presença: muito utilizada em reuniões presenciais, cabe ao tabelião neste tipo de ata fazer uma narrativa fiel da declaração do interessado. A exemplos, a ata notarial é muito requerida em reuniões de condomínio, quando um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião.
  • Ata notarial na Internet: nesta ata, o interessado permite que o tabelião acesse o website ou rede social, a fim de verificar um determinado conteúdo, narrando-o e materializando tudo aquilo que observou.

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