Aspectos legais que englobam o marketplace segundo Advogado Especialista em Crimes Virtuais

Aspectos legais que englobam o marketplace segundo Advogado Especialista em Crimes Virtuais

Aspectos legais que englobam o marketplace segundo Advogado Especialista em Crimes Virtuais

Com o advento da Internet, novas formas de encarar os negócios surgem dia após dia de forma a pensar em soluções que proporcionem experiências mais satisfatórias tanto para cliente quanto para empreendedor. O chamado e-marketplace nada mais é do que um modelo de negócio virtual, que conecta cliente e fornecedor, sem a necessidade de participação de intermediários.

Com valores em geral mais acessíveis e, por consequência, uma maior margem de lucro, estas plataformas possibilitam ao consumidor uma aquisição rápida e prática, tendo como grande diferencial o acesso a diferentes vendedores que oferecem um mesmo produto por preços mais competitivos.

Os riscos e desafios do marketplace

No entanto, não é apenas de pontos positivos que se constrói essa relação. Para o Advogado Dr. Jonatas Lucena, Especialista em Crimes Cibernéticos, existem riscos e desafios para ambos os lados. Elencando o desafio da manutenção da responsabilidade com os consumidores, cria-se a seguinte pergunta: Se o produto ou serviço estiver em desacordo quem deverá responder? A plataforma que disponibiliza o produto ou a empresa que faz a entrega?

“É importante ter em mente que vender produtos terceirizados pode trazer consequências jurídicas diferente de outras formas de negócio e que, portanto, é essencial que o empreendedor tenha conhecimento dos aspectos legais intrínsecos a este ramo de negócio” afirmou o Especialista em Direito e Tecnologia.

Como funciona o âmbito Judicial nesses casos?

No aspecto jurídico, o marketplace não possui uma definição de lei que regulamenta sua aplicação delimitando parâmetros. Entretanto, podemos dizer que no entendimento do Judiciário, embora o produto não seja de propriedade do lojista, o mesmo possui responsabilidade devido à aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Outrossim, há decisões judiciais recentes que entendem que os marketplaces, sendo provedores de conteúdo de terceiros, beneficiam-se dos termos do artigo 19, parágrafo 1º da Lei 12.965/14, que prevê que o provedor somente será responsabilizado se, após ordem judicial, não tomar as providências cabíveis.

Para mitigar este tipo de risco, o Advogado Dr. Jonatas Lucena considera fundamental que exista um canal de comunicação claro para que o consumidor compreenda todos os termos de uso da plataforma, no qual devem ser apontadas a responsabilidade final de entrega do produto ou serviço, bem como os direitos e deveres a serem garantidos na operação.

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