Advogado Especialista em Injuria na internet

Advogado Especialista em Injuria na internet.
Com o uso crescente das tecnologias, aumenta na mesma proporção o número de indivíduos cada vez mais “conectados”. Um dos reflexos dessa inclusão digital em nosso país é a grande participação dos brasileiros nas redes sociais, onde consequentemente, aumenta o índice de crimes na rede virtual.
Em uma pesquisa realizada pelo Ibope Nielsen Online2, foi constatado que as redes sociais congregam cerca de 29 milhões de brasileiros por mês, e que para cada quatro minutos na rede, os brasileiros dedicam um a atualizar seu perfil e bisbilhotar os amigos.
Mas qual será o impacto da utilização exacerbada da Internet para o contato social?
De acordo com o Advogado Especialista em Crimes Tecnológicos, Jonatas Lucena diz: "Temos que ter em mente que as redes sociais, assim como qualquer outra tecnologia, estão crescentes, e infelizmente, embora seja possível ter um uso positivo, pessoas usam a Internet como uma "terra sem lei".
Robert Weiss, sociólogo americano, afirma que existem dois tipos de solidão: a emocional e a social. Ele define a solidão emocional como o “sentimento de vazio e inquietação causado pela falta de relacionamentos profundos”, e a social como sendo o “sentimento de tédio e marginalidade causado pela falta de amizades ou de um sentimento de pertencer a uma comunidade”.
E através de base nessas definições, estudos demonstram que as redes sociais podem aplacar um pouco da solidão social, mas aumentam significativamente a solidão emocional. É como sentir-se solitário em meio a uma multidão. (E atualmente, a multidão é cada vez mais virtual...).
Através destas pesquisas e verificando-se o comportamento dos internautas, vemos que as amizades são cada vez mais numerosas, porém, mais superficiais. E a quantidade de laços fortes, cada vez menor.
Sendo assim, constatamos que a Internet propicia o contato social, porém pode piorar a qualidade dos relacionamentos e gerar impactos psicossociais, dentre os quais destacamos o Cyberbullying e Cyberstalking.
O termo Cyberstalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”, e consiste no uso das ferramentas tecnológicas com intuito de perseguir ou ameaçar uma pessoa. É a versão virtual do stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através de: seguir a vítima em seus trajetos, aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa, efetuar ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula, e até mesmo invadir sua propriedade.
Já Cyberbullying pode ser evidenciado pelo uso de instrumentos da web, tais como redes sociais e comunicadores instantâneos, para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de gerar constrangimentos psicossociais à vítima.
Assim como o Cyberstalking, o Cyberbullying é intensificado pelo uso da Internet, principalmente pelas crianças e adolescentes, que são os principais alvos e agentes dessa prática.
* O que fazer se constatada a prática de Cyberstalking ou de Cyberbullying?
Armazenar sempre as provas eletrônicas (e-mails, SMS, fotos, recados deixados em redes sociais, publicações feitas em sites), mantendo sua integridade. Vale arquivar as capturas de tela dessas provas (“print-screen”), manter os e-mails originais e se necessário, dirigir-se até um Cartório de Notas a fim de lavrar uma Ata Notarial do conteúdo;
Registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima;
Buscar acompanhamento psicológico, se necessário;
Procurar um Advogado Especialista em Direito Digital para verificar a necessidade de medidas extrajudiciais ou judiciais (notificação extrajudicial, representação criminal, instauração de inquérito policial, ação de indenização por danos morais e materiais, etc.) ;
Nunca revidar às agressões. Lembre-se: “não faça justiça com o próprio mouse!”
Mas vamos agora, vamos entender um pouco mais com o Dr. Jonatas Lucena que atua na aérea de Direito Digital. O que ele tem para informar sobre a prática de Crimes Contra a Honra na internet?
De acordo com o Código Penas, os Crimes Contra a Honra são:
- Calúnia (art. 138 do Código Penal);
- Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Injúria (art. 140 do Código Penal);
"Dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, através de Advogado" Conta o Advogado Especialista em Injúria na Internet.
Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência – Trata-se do crime de Injúria qualificada, previsto no parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal (é um tipo mais grave de injúria), cuja pena pode variar de um a três anos de prisão além do pagamento de multa;
Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico (por exemplo, ameaçar uma pessoa dizendo que vai agredir a ela ou alguém da família dela) – Trata-se do crime de Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa;
Jonatas Lucena sugere as seguintes orientações para ajudar as vítimas nestes casos:
1. Preserve todas as provas
Gere PDF, imprima, e salve tudo relacionado ao conteúdo das páginas ou "o diálogo" do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo, mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens;
Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia e até mesmo Judicial, em caso de Ação de Quebra de Sigilo.
Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.
Se uma pessoa te ofendeu pela internet, por exemplo: fez uma publicação em uma rede social com o objetivo de lhe imputar uma conduta desonrosa, saiba que esta cometeu o crime de Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
O Advogado Especialista em Injúria na Internet ressalta que é muito importante buscar por um profissional especializado para que este possa acompanhar todo o caso, auxiliando a vítima de maneira efetiva.
O Dr. Jonatas salienta ainda que em casos de crimes cometidos pela internet, a contratação de um Advogado Especialista em Direito Digital é essencial, pois esses casos são dotados de peculiaridades próprias.