Advogado Especialista em Direito Digital fala sobre os crimes mais praticados na Internet

Com a internet cada vez mais presente no dia a dia das pessoas
Os crimes antes praticados apenas no universo real também foram adaptados para versão online, podendo causar aos ofendidos danos imensuráveis. No bate-papo de hoje, conversamos com o Dr. Jonatas Lucena, Advogado Especialista em crimes cibernéticos para falar acerca dos delitos mais cometidos em ambiente virtual.
Diante da experiência que carrega, o profissional sustenta que os crimes ligados à fraudes bancárias, à honra, como injúria, calúnia e difamação, e até mesmo delitos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente têm crescido em ritmo acelerado e acontecido cada vez com mais frequência.
Relacionando-se às questões de fraudes bancárias, pode-se citar: Furto com abuso de confiança ou mediante fraude ou destreza (art. 155, § 4º, inciso II, do CP) - Fraudes bancárias por meio de Internet Banking ou clonagem de cartão de Internet Banking. Outro exemplo seria a Falsificação de cartão de crédito ou débito (Art. 298, §ú, do CP). Neste campo também se encaixam os crimes como o Estelionato, que visam unicamente obter vantagem financeira sobre as vítimas.
Já no campo dos crimes contra a honra, o Advogado Especialista em Direito Tecnológico salienta que os delitos como injúria, calúnia e difamação são os mais frequentes.
No caso da Calúnia (Art. 138, do CP), podemos conceituar como imputar a alguém determinado fato definido como crime por meio da internet, as fakenews podem ser um claro exemplo.
A Difamação (Art. 139, do CP), seu conceito viria a ser: Imputar a alguém fato, com circunstâncias descritivas, ofensivo à sua reputação, por meio da internet, neste caso o Advogado Especialista em Crimes Virtuais salienta que comete este crime a pessoa que faz uso de redes sociais, por exemplo, para denegrir a imagem de terceiro.
O último crime relacionado à honra é a Injúria (art. 140, do CP), sendo conceituado como: Ofender a dignidade ou decoro de alguém, ferindo sua honra subjetiva, por meio da internet, o cyberbulliyng e até mesmo acusações de prática de adultério lançadas às redes sociais podem ser taxadas como Injúria, tendo em vista que ferem a honra subjetiva de uma pessoa.
Outro crime que acontece com bastante frequência no mundo digital se direciona ao que é estabelecido principalmente no Artigo 241 da Lei n. 8.069 /90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Ao falar sobre este assunto, o Advogado Especialista em Internet lembra que com bastante frequência vimos operações das policiais tanto Civil quanto Federal que em cumprimento à mandados de busca e apreensão acabam prendendo diversas pessoas que armazenam e compartilham imagens de cunho pornográfico infanto-juvenil.
Esta prática delituosa acontece com frequência no ambiente virtual e poucas pessoas sabem como agir, principalmente quando são flagrados portando tais conteúdos, salienta o profissional especializado, e neste momento é de suma necessidade a contratação de Advogados Especialistas em Direito Digital.
O fato é que ao ser vítima de um crime virtual, ou até mesmo buscar defesa em caso de praticado um delito na internet, é essencial a contratação de um profissional especializado na área, pois são devidamente preparados para compreender tudo aquilo que envolve a o universo online, podendo aumentar as chances de sucesso em eventuais Demandas Judiciais.