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Advogado Especialista em Direito Digital fala dos principais crimes cometidos pela internet

Advogado Especialista em Direito Digital fala dos principais crimes cometidos pela internet

Advogado Especialista em Direito Digital fala dos principais crimes cometidos pela internet.

Através das evoluções tecnológicas, o mundo está cada vez mais conectado, gerando assim, crimes digitais que estão em pauta como um dos crimes mais ocorrentes atualmente.

De acordo com o Advogado Especialista em Crimes Digitais, Dr. Jonatas Lucena explica que "a falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas a publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não."

Mas sem contar com o fato de que há ainda os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes.

"Qualquer pessoa atingida pode recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação." Explica o Advogado Especialista em Direito Digital.

Saiba quais são as principais condutas proibidas por lei de serem cometidas na ou pela internet e como denunciá-las:

* Crimes comuns cometidos pela internet

"Os delitos mais comuns cometidos na internet já eram previstos como crimes desde muito antes da rede mundial de computadores ficar on-line." Diz o Advogado Dr. Jonatas Lucena.


O fato desses crimes serem cometidos no meio digital é apenas uma circunstância adicional. Os crimes mais cometidos em redes sociais, fóruns e similares são:

1. Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum – Trata-se do crime Calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal e cuja pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão além do pagamento de multa;

2. Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra (por exemplo, espalhar boatos que prejudiquem a reputação da pessoa na empresa em que ela trabalhe ou na comunidade em que ela vive) – Trata-se do crime de Difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal e cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa;

3. Ofender a dignidade de alguém (por meio de insultos, xingamentos, humilhações etc) – Trata-se do crime de Injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa;

4. Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência – Trata-se do crime de Injúria qualificada, previsto no parágrafo terceiro do artigo 140 do Código Penal (é um tipo mais grave de injúria), cuja pena pode variar de um a três anos de prisão além do pagamento de multa;

5. Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico (por exemplo, ameaçar uma pessoa dizendo que vai agredir a ela ou alguém da família dela) – Trata-se do crime de Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal e cuja pena pode variar de um a seis meses de prisão além do pagamento de multa;

6. Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém – Trata-se do crime de Falsa Identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal e cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa;

7. Plágio. Cometido com frequência e que pode trazer grandes dores de cabeça é o plágio, ou seja, a cópia de informações veiculadas por terceiros sem a indicação da fonte.

O crime está previsto na Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre a proteção dos direitos autorais e aquele que o comete pode sofrer pena de detenção e ser obrigado ao pagamento de multa.

Para evitar problema para a sua empresa, tenha o cuidado de verificar todas as divulgações antes de publicar e lembre-se de colocar as referências de pesquisa e utilizar as normas adequadas para citações.

O Advogado Especialista em Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena explica que grande parte desses crimes ocorrem em redes sociais como o Facebook e Instagram e de fato podem causar imensas máculas face a pessoa ofendida.

* E quanto a Legislação específica para esses delitos?

Há duas leis relacionadas aos crimes na internet que foram sancionadas em 2012, alterando o Código Penal e instituindo penas para crimes específicos cometidos no mundo digital.

A primeira delas é a Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/2012), conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann', que tipifica atos como invadir computadores (hacking), roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas (como fotos, mensagens etc). Apesar de ganhar espaço na mídia com o caso da atriz, o texto já era reivindicado pelo sistema financeiro diante do grande volume de golpes e roubos de senhas pela internet.

Os crimes previstos na Lei de Crimes Cibernéticos e inclusos no Código Penal (artigo 154-A e art. 298) são:

Violar sistema de segurança (senhas, travas, sistemas de criptografia etc) para invadir computador, rede, celular ou dispositivo similar sem autorização (independente de estar ou não conectado à internet) para obter, adulterar ou destruir dados ou informações ou, ainda, para instalar vírus ou vulnerabilidades no dispositivo – a pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa;

Se, ao cometer o crime definido acima, o criminoso obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas (senhas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos etc), segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido o crime é considerado mais grave – neste caso, a pena pode variar de seis meses a dois ano de prisão além do pagamento de multa;

Se, depois de obter conteúdo sem autorização (fotos, senhas, e-mails, mensagens etc) o criminoso divulgar, vender ou transmitir os dados ou informações obtidos a qualquer pessoa – neste caso, aumenta-se a pena de um a dois terços;

Produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador que sirva para cometer o crime definido acima (ou seja, criar ou vender programas de roubo de senhas etc) – a pena pode variar de três meses a um ano de prisão além do pagamento de multa;

Falsificar cartão de crédito ou débito – a pena pode variar de um a cinco anos de prisão além do pagamento de multa (art. 298 CP);

A segunda é a Lei 12.735/12 que determina a instalação de delegacias especializadas para o combate de crimes digitais.

Atualmente, o Advogado Especialista em crimes cibernéticos explica que não há lei ou órgão do governo que estabeleça a censura prévia na internet. Porém, não ser censurado é muito diferente de não ser responsabilizado por suas ações.

Ninguém controla suas ações antecipadamente na internet, o que não significa que você não terá de arcar com as consequências de seus atos, inclusive no que diz respeito à reparação de danos causados a outras pessoas. É como praticar um esporte em equipe: ninguém te impede de jogar, mas se você cometer uma falta será penalizado.

Denuncie!

Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação.

Dr. Jonatas Lucena, que atua como Advogado Especialista em Direito Tecnológico menciona que a tecnologia é uma grande aliada das empresas, porém, não podemos esquecer que existem inúmeros tipos de crime na internet e que eles podem gerar consequências drásticas para as empresas e para os sócios.

Por ser assim, é preciso fazer um uso consciente dos recursos e ficar atento às regras de segurança indicadas em programa ou site. Além disso, é preciso conhecer os crimes comumente praticados para adotar medidas de prevenção.

Por mais que não pareça, os crimes cibernéticos, que são crimes cometidos pela internet, são tão comuns que já existem até delegacias próprias para a realização de denúncias.

"Assim como os crimes comuns eles podem atingir uma ou várias pessoas e podem ser realizados em várias etapas ou de uma só vez." Conta o Dr. Jonatas Lucena.

A particularidade deles é que como são aplicados a partir da internet, os responsáveis podem se utilizar de redes públicas, privadas ou domésticas.

Eles estão tipificados no Código Penal Brasil e possuem relação com o descumprimento dos princípios básicos do uso da internet, que estão descritos na Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI).

Concluindo, esses crimes cibernéticos podem gerar inúmeros transtornos e dores de cabeça. Cuide diariamente das suas informações e não deixe de investir na segurança dos seus dados!