Advogado Especialista em Crimes Informáticos

Advogado Especialista em Crimes Informáticos

Conheça mais sobre a atuação e especialização de Advogado Especialista em Crimes Informáticos:

Ao longo dos anos, com o exponencial avanço da tecnologia da informação e da comunicação, houve uma significativa melhora nos métodos de trabalho, bem como na produção de inúmeros setores industriais. Entretanto, este crescimento proporcionou o surgimento de crimes realizados através da internet.

Desde a década de 1960 há registros de crimes relacionados à tecnologia, como delitos constituídos por manipulações, sabotagens, espionagem e do uso abusivo de computadores e sistemas. Para evitar este tipo de situação procure um Advogado Especialista em Crimes Informáticos. Já em 1980, ocorreu um grande aumento das ações criminosas, que passaram a atuar em, por exemplo, manipulações de caixas bancários, abusos de telecomunicação, pirataria de programa e até mesmo em casos de pornografia infantil.

Você sabe o que são crimes informáticos?

O crime informático recebe esse nome para toda atividade criminosa em que se é feita através da utilização de um computador, de uma rede de computadores, ou qualquer outro equipamento que esteja conectado à internet, estando ali com a função de ser um instrumento ou base de ataque.

Os crimes cometidos através da internet podem ser classificados em virtuais puros, mistos e comuns. Crime informático, segundo Guimarães e Furlaneto Neto (2003), significa “qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados”. Diz o Advogado Especialista em Crimes Informáticos que essa conduta apresenta algumas características, entre elas: transnacionalidade (todos os países fazem o uso da informação), universalidade (é um fenômeno de massa e não de elite) e ubiquidade (está presente nos setores privados e públicos).

Crime Virtual Puro – Compreende em qualquer conduta ilícita, a qual atenta o hardware e/ou software de um computador, ou seja, tanto a parte física quanto a tecnológica do micro.

Crime Virtual Misto – Seria o que utiliza a internet para realizar a conduta ilícita, tendo o objetivo diferente do citado anteriormente. Por exemplo, as transações ilegais de valores de contas correntes, sempre que houver problemas dessa natureza se faz necessário a contratação de um Advogado Especialista em Crimes Informáticos.

Crime Virtual Comum – Utiliza a internet apenas como forma de instrumento para realizar um delito que se enquadra no Código Penal. No caso da pornografia infantil, que antigamente era demonstrada por vídeo ou revista, hoje, é através de salas de bate-papo, do aplicativo WhatsApp, por e-mail, dentre outras formas de se conectar à internet. Lembrando que para solução dos litígios inerentes sempre consulte um Advogado Especialista em Crimes Informáticos.

Entenda o que é criptografia

Descobrir esses conteúdos criminosos está cada dia mais complicado, graças às técnicas criptográficas. A criptografia permite esconder informações em textos ou outros documentos, tornando-os praticamente imperceptíveis.

Segundo o Advogado Especialista em Crimes Informáticos, Dr. Jonatas Lucena, o crime cometido pelo computador pode acarretar danos pessoais e empresariais. Os danos pessoais são obtidos com o envio de mensagens com conteúdo pejorativo, falso ou pessoal em nome da pessoa, utilizando somente os dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o intuito de fazer transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de cartão de crédito para fazer compras e na divulgação de fotos ou imagens com intenção de causar danos morais. Para evitar esse tipo de dano é muito importante contar com um Advogado Especialista em Crimes Informáticos.

Já os danos empresariais ocorrem em empresas que não contam com a assessoria de um Advogado Especialista em Crimes Informáticos. Essas empresas também sofrem invasões, tendo seus dados e informações confidenciais roubados, estes crimes não geram somente danos financeiros, mas também danos empresariais, uma vez que as empresas têm que fazer novamente a manutenção das máquinas danificadas.

O Dr. Jonatas Lucena afirma que o criminoso informático, também conhecido como cracker, pode ser classificado como interno e externo.

O que é um cracker interno?

O cracker interno é aquele indivíduo que acessa informações sigilosas de um nível superior, no Brasil, normalmente são funcionários da empresa ou servidores públicos.

E o cracker externo?

Já o externo é aquele que não tem acesso e utiliza um computador ou redes externas, ressaltando que não tem ligação à organização que ataca.

É importante deixar claro também, que muitos destes dados são roubados das organizações para serem repassados aos concorrentes, na intenção de prejudicar a imagem institucional da empresa diante do mercado ou até mesmo para serem utilizadas como chantagem. Em caso de dúvidas, entre em contato agora mesmo com o Advogado Especialista em Crimes Informáticos.

Faça uma Consulta com um de Nossos Advogados Especialistas em Direito Digital

Seja on-line ou presencial, fale com um especialista experiente em litígios na internet!

Contato