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Advogado Especialista em Crimes contra a honra na internet

Advogado Especialista em Crimes contra a honra na internet

Advogado Especialista em Crimes contra a honra na internet.

Como são praticados os crimes contra a honra no âmbito virtual?

Os crimes cibernéticos ou virtuais são infrações praticadas através da internet, e, os contra crimes a honra, é a violação da honra de um indivíduo, é um delito, e quando alguém é ofendido, tem todo o direito de ingressar com uma ação contra o ofensor.

Mas uma coisa é: Há uma grande carência de um conjunto de normas e sanções jurídicas para investigar, julgar e solucionar os crimes virtuais.

De acordo com o Advogado Especialista em Crimes em Crimes Virtuais, Dr. Jonatas Lucena diz:

"No entanto, havendo ou não uma legislação especial para este determinado assunto, quando o computador é usado como a principal ferramenta para a prática dessas infrações, a violência no mundo da internet só aumentará, e quando localizado os criminosos, esses crimes serão adaptados ao Código Penal já existente e os infratores, serão punidos de acordo com o que a Lei determina."

Atualmente, a Web se tornou inevitável para a grande maioria, nessa rede temos total autonomia e um grande acesso. Porém, alguns criminosos têm utilizado desse crescimento acelerado para práticas delituosas, com o intuito de privilegiar-se com outros usuários, que não tem o discernimento com o que pode sofrer no mundo virtual ou até mesmo, influencia-se por usuários que tem a internet como finalidade pela prática de crimes.

Mas sabe qual é o principal problema desses delitos?

Eles são praticados no mundo virtual, então o maior problema é a falta de punibilidade por meio do Estado, uma vez que, a criminalidade avançou mais rapidamente do que nossa legislação e as técnicas para se chegar ao autor do crime ainda estão em fase de aprimoração e desenvolvimento. Que mesmo havendo punições, ainda não são o suficiente.

Os legisladores necessitam de uma adequada e precisa tipificação dessas condutas, reavendo o dever de punir do Estado. Já existem alguns projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, para a aprovação novas leis. Contudo, como já é sabido, há demora para a vigência de uma Lei especifica, e por consequência disso, os criminosos continuam a cometer infrações no mundo virtual.

Quando fala-se sobre a honra, tema este muito complexo, pois de grande dificuldade em evidenciar qual o ato que afeta mais o próximo, o que torna-se confuso este tema abordado e ocasionado na internet, tendo a ideia de impossibilidade de encontrar-se o ofensor.

Calúnia, injúria e difamação, crimes tipificados e previsto em nosso Código Penal Brasileiro e sua prática ocasiona a punição do infrator e como agir quando sofrer um dano no mundo virtual, conforme trataremos abaixo no seguinte artigo.

  • CRIMES VIRTUAIS CONCEITO
    São aqueles cometidos na internet e são enquadrados no Código Penal Brasileiro, onde sofrerá punições de acordo com cada caso.
    O meio mais comum atualmente e usado pelos internautas, é o Facebook e Instagram. Muito de seus usuários, pessoas com poucas informações, ou por achar que nada poderá levar o mal-uso da internet, assim, aumentando o risco de ser uma vítima ou, o mesmo pratica algum ato ilícito por essa rede social que está sendo tão usada.Com o surgimento dessa nova modalidade criminal, visam a necessidade para a criação de novas leis, e uma delas, para a proteção do usuário.
    O Advogado Especialista em Crimes Cibernéticos, Dr. Jonatas Lucena menciona que: “Atos dirigidos contra um sistema de informática, tendo como subespécies atos contra o computador e atos contra os dados ou programas de computador. Atos cometidos por intermédio de um sistema de informática e dentro deles incluídos infrações contra o patrimônio; as infrações contra a liberdade individual e as infrações contra a propriedade imaterial.”
    Na mesma linha, todo e qualquer ato que tem como meio para a prática do crime a internet, a informática, que visa como finalidade o delito. Atinge-se o patrimônio, a honra, quando estes são violados e ofendidos por meio da internet.

  • CRIMES VIRTUAIS SEGUNDO OS MEIOS JURÍDICOS NO BRASIL
    CRIMES VIRTUAIS PUROS, MISTOS E COMUM
    “Toda e qualquer conduta ilícita que tenha por objetivo exclusivo o sistema de computador, seja pelo atentado físico ou técnico do equipamento e seus componentes, inclusive dados e sistemas.” Diz o Advogado Especialista em Direito Digital.
    No caso acima, o agente visa atingir em especial o sistema de informática ou os dados armazenados no sistema, como as condutas praticadas por hackers’, pessoas que utilizam de seu conhecimento informático para invadir sistema com a intenção de causar danos aos sistemas informatizados. São aqueles em que o uso da internet ou sistema informático é condição para a efetivação da conduta, embora o bem jurídico visado seja diverso ao informático.
    O infrator não tem como objeto do crime o sistema informatizado ou seus dados, mas se utiliza daquele como instrumento indispensável para a consumação de sua conduta, como também, as transferências ilegais por meio do sistema internet-banking.
    Contudo, os crimes virtuais comuns, são aqueles em que a finalidade do agente é aproveitar da internet ou sistemas ligados à ela, para atingir um bem já tutelado penal. Ou seja, a informática é o instrumento para a prática do delito pelo agente.

  • CRIMES VIRTUAIS PRÓPRIOS E IMPRÓPRIOS
    O Advogado Especialista em Direito Digital explica que os crimes cibernéticos próprios ou puros são “aqueles que sejam praticados por computador e se realizem ou se consomem também em meio eletrônico. Neles, a informática (segurança dos sistemas, titularidade das informações e integridade dos dados, da máquina e periféricos) é o objeto jurídico tutelado.”

    Como traz a classificação, os crimes virtuais próprios ou puros seriam aqueles em que a utilização do sistema de informática é o meio principal utilizado para a prática do delito, e necessariamente objetiva a informática ou seus elementos, assim esses, o objeto jurídico a ser tutelado.

    Nessa espécie, os crimes de invasão de sistemas de informação, tem como finalidade a danificação ou alteração, bem como a inserção de dados falsos em um sistema de informação.

    Aqueles em que o agente se vale do computador como meio para produzir resultado naturalístico, que ofenda o mundo físico ou o espaço "real", ameaçando ou lesando outros bens, não-computacionais ou diversos da informática.

    Mas o que fazer?

    A tecnologia nos trouxe inúmeras possibilidades de crescimento, interação e compreensão do mundo. Infelizmente, por ser um campo vasto e acessível, ele também traz consigo alguns problemas.

    O equivocado sentimento de anonimato que a utilização da internet traz pode fazer com que algumas pessoas se utilizem da rede mundial dos computadores para afrontar, humilhar, expor, roubar, violentar ou difamar terceiros.

    Com relação aos crimes contra a honra, a situação muda um pouco de figura. Estes tipos de crimes estão tipificados na Parte Especial do Código Penal e, por conta do período em que foram escritos, não possuem nenhum adendo sobre agressões oriundas de fontes virtuais, o que não impede de haver a devida punição.

    "Os crimes contra a honra na internet, assim como os delitos informáticos, são problemas contemporâneos que devem ser combatidos." Comenta Jonatas.

    Atualmente, o Brasil, não possui leis específicas para crimes praticados pela internet. Mas não impede, no entanto, que as pessoas possam sofrer sanções estabelecidas pelas leis em atividade.

    A calúnia, a difamação, a injúria e as ameaças costumam ser as causas mais comuns de crimes contra a honra na internet.

    Utilizando as definições existentes no Código Penal Brasileiro, falemos um pouco a mais sobre as quatro situações dispostas acima:

    Calúnia (artigo 138): trata-se de atribuir a uma pessoa, sem provas ou injustamente, fatos que podem ser configurados como crimes. De forma mais direta, é acusar falsamente alguém de um crime;

    Difamação (artigo 139): atribuir a terceiros algo que pode manchar a sua reputação;

    Injúria (artigo 140): ofender, insultar, menosprezar alguém. Neste âmbito, encaixam-se ofensas referentes a classe social, sexualidade, religião, raça, etc;

    Ameaça (artigo 147): intimidar e coagir, por meio de telefonemas, mensagens, desenhos, gestos, e-mails, comentários e afins.

Calúnia, injúria, ameaça e difamação são os crimes contra a honra mais cometidos nas plataformas virtuais, como o Facebook, o Instagram e redes sociais do gênero.

A publicação de um comentário no Facebook ou no Instagram como comentou brevemente acima, não está liberada das consequências criminais e civis.

A legislação determina que a ação penal, quando solicitada por um cidadão comum, deve ser iniciada a partir da provocação do interessado por meio de um advogado.

Quando as agressões virtuais são cometidas contra servidores públicos, em razão de sua função profissional, a ação é provocada pelo Ministério Público, por meio de denúncia feita pela própria vítima.

Sofri um crime contra a honra na internet. O que devo fazer?

O primeiro passo é compreender que a vítima precisa, antes de tudo, provar que teve a sua honra violada.

Como o mundo da internet é um pouco nebuloso e comentários podem ser apagados, recomenda-se ao ofendido que registre, por meio de gravação ou cópia de imagens, o momento em que a agressão ocorreu.

Caso o ofensor apague os comentários ou fotos em questão, existem outras possibilidades de recuperar o material. O advogado, por exemplo, pode solicitar aos responsáveis pelas plataformas virtuais que lhes enviem os registros existentes.

Em outras circunstâncias, a vítima pode solicitar que testemunhas deponham, explicitando o ocorrido. Mensagens enviadas a terceiros, parentes ou amigos da vítima, também podem ajudar a compor o quadro de provas do caso.

Crimes contra a honra pela internet devem ser provados. Para tal, a vítima pode reunir fotos, gravações, mensagens de voz, e-mails ou vídeos do ocorrido.

Não é possível ditar, neste artigo, qual é o caminho correto a seguir. Algumas circunstâncias, embora constrangedoras e passíveis de causar grandes incômodos, exigem medidas menos urgentes do que outras.

Todos os ocorridos devem ser avaliados por um profissional competente, para que ele possa orientar e direcionar a vítima.

Se você passou por situações de calúnia, difamação, ameaças ou injúria na internet e está incerto sobre como agir, recolha o material em questão e entre em contato com uma equipe de advocacia competente, o Advogado Especialista em Crimes Tecnológicos, Jonatas Lucena atua na área de defesa e pode auxiliar através de seus serviços.