Advogado Especialista em Calúnia na internet

Advogado Especialista em Calúnia na internet.
A sociedade está cada vez mais conectado os crimes digitais estão em pauta na sociedade de hoje. A falsa sensação de anonimato tem levedo centenas de internautas a publicarem conteúdos ofensivos de todo tipo para milhares de pessoas, famosas ou não. Isso sem contar os casos de roubos de senhas, de sequestro de servidores, invasão de páginas e outros cybercrimes.
"Todas as pessoas que são atingidas podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação." Diz o Dr. Jonatas Lucena, que é um Advogado Especialista em Direito Digital.
Quais são os crimes comuns cometidos pela internet?
"Os delitos mais comuns cometidos na internet já eram previstos como crimes desde muito antes da rede mundial de computadores ficar on-line, que são os Crimes Contra a Honra" Conta o Advogado Especialista em Calúnia na Internet.
O fato desses crimes serem cometidos no meio digital é apenas uma circunstância adicional. Os crimes mais cometidos em redes sociais, fóruns e similares são:
"Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum, falamos do crime Calúnia" compartilha o Dr. Jonatas Lucena. Previsto no artigo 138 do Código Penal e cuja pena pode variar de seis meses a dois anos de prisão além do pagamento de multa.
Retomando ao termo calúnia, o que esse crime é? (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
A ocorrência desse tipo de crime é bastante comum em redes sociais. Imagine o seguinte exemplo: Uma pessoa cria um perfil falso numa rede social e acusa outra pessoa de ter praticado um crime (homicídio, estupro, roubo… entre outros), sendo falsa tal imputação, essa pessoa praticou um crime de Calúnia.
Visando tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, aquela que diz respeito sobre o que outras pessoas pensam do indivíduo caluniado, o objeto jurídico a ser tutelado é a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que a pessoa humana possui.
Curioso e importante sobressaltar o que caracteriza a calúnia, muitas vezes confundida com os outros dois tipos penais que veremos no decorrer do texto.
Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento.
Não basta simplesmente ser uma afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato criminoso como, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão.
Deve haver uma “narrativa” do fato falsamente imputado, com o mínimo de entendimento que tal fato tenha “começo meio e fim” (ainda que de forma não detalhada). Exemplo a ser dado é o de uma pessoa imputar a outra, falsamente, a seguinte situação: “A roubou B porque este não havia-lhe pago uma dívida que contraíra meses atrás”.
A narrativa, ainda que breve, teve começo: “A roubou B”; meio: “porque B não havia-lhe pago uma dívida”; e fim : “contraída meses atrás”.
Para saber mais sobre os tipos de ofensas, nessa página estão descritos em detalhes os principais tipos de ofensas e possíveis penas aplicáveis a cada caso. Se houver dúvidas, o ideal é recorrer a um advogado para buscar orientações para o embasamento legal da denúncia.
Passos que devem ser seguidos por quem pretende fazer uma denúncia:
1 - Reúna todo o tipo de provas que for possível. Assim que o conteúdo for identificado, é recomendável salvar os links das páginas, imprimir as postagens e, se possível, salvar uma cópia da tela (print screen) e gerar PDF, pois é possível que o conteúdo seja removido pelo autor.
2 - Procure a delegacia mais próxima. Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente-o e registre um boletim de ocorrência numa Delegacia da Polícia Civil.
3 – Procure um Advogado Especialista em Direito Digital e Calúnia na Internet e busque orientação deste tipo de profissional, que certamente conhece a legislação própria e pode ajudar o cliente a traçar o melhor tipo de estratégia a cada caso.
As redes sociais oferecem um canal direito para que as denúncias sejam realizadas. O Facebook, por exemplo, permite que o usuário que se sentir ofendido com alguma postagem, ou a existência de um perfil ou fan page, denuncie na própria postagem.
Para denunciar uma publicação no Facebook, clique com o botão direito do mouse sobre a seta posicionada no canto direito superior da postagem e depois na opção "Denunciar essa publicação". Feito isso, identifique o tipo de conteúdo denunciado (veja ao lado).
Se a denúncia proceder, o conteúdo será removido em qualquer ação realizada pelo suporte do Facebook. O usuário recebe uma notificação e uma justificativa sobre a ação executada. A privacidade do autor da denúncia é preservada e o seu nome não é revelado ao proprietário da página denunciada.
Em casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil é possível realizar uma denúncia anônima e acompanhar o andamento da investigação. Para fazer a denúncia, acesse esse site, identifique o tipo de conteúdo ofensivo e informe o link para a publicação.
"O tempo de andamento do processo pode variar conforme a investigação e a complexidade do caso, mas é fundamental que o leitor que se sentir ofendido jamais poste qualquer tipo de ofensa ou faça ameaças." Diz o Dr. Jonatas Lucena, Advogado Especialista em Crimes Cibernéticos. O ideal é sempre recorrer às autoridades competentes e buscar auxílio para a remoção do conteúdo e reparação de danos, quando for o caso.
Como fazer para se proteger?
A Internet não é um local sem leis, Se você sofreu qualquer tipo de crime, você necessita contatar um Advogado Especialista em Calúnia na Internet. Deste modo, em nenhuma hipótese a melhor alternativa é ficar calado.
Se você caiu, mesmo sem querer, em qualquer golpe pela web, ou mesmo foi vítima de qualquer situação desfavorável em uma rede social, lembre-se há leis que amparam a sua situação.
Muitas pessoas também são chantageadas por pessoas, no geral, conhecidos, ex-namorados, ex-maridos com a divulgação de fotos íntimas na rede, saiba que, mesmo que a divulgação não seja feita, o crime está estabelecido, então, o melhor é denunciar.