Entre em contato

Advogado em Direito Tecnológico explica como a LGPD afetará o telemarketing

Advogado em Direito Tecnológico explica como a LGPD afetará o telemarketing

Advogado em Direito Tecnológico explica como a LGPD afetará o telemarketing

Com a aprovação da Lei de Proteção Geral a Dados Pessoais (LGPD) em agosto de 2018, o Brasil se insere como um dos países que demonstram uma real preocupação com a segurança na coleta de dados que incluem identificação como nome, idade e documentos. A Lei que entrará em vigor em janeiro de 2020 (Lei 13.709/2018) constitui que a coleta de dados só poderá ser realizada com consentimento e explicação clara de sua finalidade de uso.

Especialista em Direito e Tecnologia, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, considera importante destacar que os dados coletados devem estar relacionados aos serviços a serem prestados ao cliente, de forma que será necessário elucidar como os dados serão tratados dentro da empresa, da mesma maneira que o responsável pelas informações deverá ser apresentado.

O tempo concedido para que as empresas se adaptem de forma a modificar as normas internas já está correndo, e treinar as equipes para atuarem de acordo com o novo procedimento é imprescindível. Um exemplo nesta mudança recai sobre o processamento de dados pessoais, é a exigência de consentimentos para uso de quaisquer dados que permitam identificação.

A nova lei também permite que os clientes excluam suas informações pessoais de quaisquer bancos de dados, cabendo as empresas que desrespeitarem a lei a multa de 4% de seu faturamento total.

O que diz o especialista?

Dentre todos os setores, o atendimento ao cliente se mostra como o mais impactado pela nova Lei de Proteção a Dados e por isto, é importante que estas empresas comecem desde já a se adaptar para que não sofram sanções aplicáveis a partir do próximo ano.

Especialista em Direito Digital, o Dr. Jonatas Lucena explica que foi estabelecida a necessidade de um controlador que fique encarregado pelo tratamento de dados pessoais: “Em geral, grandes instituições já possuem este tipo de ação. Entretanto, pequenas empresas terão que se estruturar de maneira mais profunda para cumprir com as exigências” explica o Advogado.

Neste sentido, a tecnologia se mostra como uma grande aliada aos setores que precisam se adaptar à nova lei. Colaborando com a captura, retenção e recuperação das interações com clientes, as diretrizes regulamentares criam soluções que atuam em conjunto com a empresa sempre de maneira a se manter em conformidade com a nova lei.