Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais

Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais

Quando devo solicitar o auxílio de um Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais?

Muitos crimes podem ser cometidos nos ambientes digitais, como na internet, por meio de celulares e computadores, alguns deles são: contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias e pornografia infantil. Sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Logo, uma vez sendo vítima dos crimes acima elencados, sem dúvida deve-se consultar um Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais.

Como podemos observar, os estudos voltados para a transformação de ambientes virtuais como a internet se tornam cada vez maiores, pois é uma evolução histórica e que proporciona acessos práticos e de grande importância para toda a população mundial. Por este fator, é possível notar que junto aos benefícios que crescem com o uso dessas plataformas, aumenta consigo os perigos e as facilidades de acessos de dados e conteúdo, tornando os casos de crimes nesses locais ainda maiores. Sendo assim, se torna essencial o auxílio de um Advogado de Crimes Virtuais e Crimes Digitais.

O aumento de Crimes Virtuais

Um levantamento realizado por especialistas em direito da internet mostra que atualmente existem milhares de decisões judiciais envolvendo problemas virtuais, ou seja, em uma década os problemas aumentaram de forma avassaladora, sendo necessário para as empresas a contratação de Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais para não ficarem na mão dos criminosos virtuais, garantindo mais segurança e proteção contra esses atos.

O que se sabe sobre a Lei Carolina Dieckmann?

Para o Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais, a internet ainda é considerada por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de Legislações específicas como a Lei 12.737/2012 Lei apelidada de "Carolina Dieckmann", bem como o Marco Civil da Internet.

Na ausência de uma legislação específica para alguns casos de crimes eletrônicos, o Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais e os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crackers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).

Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes virtuais. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital, ou seja o Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais encontra solução jurídica para tal problemática.

Os Crimes Virtuais e Digitais

A lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), tais delitos são bem graves e para defesa em processo sem dúvida é necessário a contratação de um bom Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais, como o Dr. Jonatas Lucena.

O STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário.

Mais do que isso, em pesquisa, o Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais entendeu que a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a “publicação” – e não a mera “divulgação” – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.

Dr. Jonatas Lucena explica os casos que se enquadram em Crimes Virtuais

Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima, mais uma vez sendo necessário a atuação do Dr. Jonatas Lucena como Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais.

Segundo Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais em uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia da mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais.

Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial, tal argumentação nunca prospera, pois a empresa tendo escritório no Brasil não tem como falar em controle por empresa americana se assim for os Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais ficarão numa situação complicada para fazer prova das ações.

Onde encontrar Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais:

Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet, desde que as vítimas contratem para a defesa de seus direitos um Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais.

Conte com um profissional especializado em crimes digitais, contrate o Dr. Jonatas Lucena como Advogado Crimes Virtuais e Crimes Digitais para uma ação eficiente contra os criminosos e a garantia de uma proteção vigente sobre os consumidores e produtores de ações e conteúdos proibidos no meio tecnológico. O profissionalismo e compromisso com o cliente são o que motiva a encontrar soluções viáveis para tais atos.

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