Um novo modelo de telecomunicações está aprovado no senado

Um novo modelo de telecomunicações está aprovado no senado

Um novo modelo de telecomunicações está aprovado no senado



O projeto, até então, foi aprovado por unanimidade, somente uma abstenção, e agora encontra-se em direção para sanção do Presidente da República.

O projeto tramita há quase 3 anos no Congresso e prevê a possibilidade de as operadoras de telefonia migrarem dos atuais contratos de concessão para termos de autorização, como funciona na telefonia celular.


Os contratos de concessão foram definidos pela União durante a privatização, há mais de duas décadas. As autorizações são concedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para todas as empresas interessadas em prestar serviços de telefonia móvel e internet.

"Esse modelo de concessão entrou em desuso com o avanço da internet, o que torna esses contratos desinteressantes para o setor privado." De acordo com o Advogado Especialista em Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena.

Levando esse ponto em consideração, o governo vinha estudando mudar as regras para estimular uma nova rodada de investimentos no setor decorrente da possibilidade de migração da concessão para autorização.

Pelo texto aprovado na comissão do Senado, as concessionárias de telefonia fixa poderão migrar antecipadamente dos atuais contratos de concessão para termos de autorização, pagando um valor a ser definido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Estimativas feitas pela equipe econômica indicam algo em torno de R$ 34 bilhões.

As telecomunicações constituem um ramo da engenharia elétrica que contempla o projeto, a implantação, manutenção e controles de redes de sistemas de comunicações (satélites, redes telefônicas, televisivas, emissoras de rádio, Internet etc.).

"Tendo como sua principal finalidade das telecomunicações é suprir a necessidade humana de se comunicar à distância." Explica Jonatas. Sendo comum o prefixo tele ser omitido e, com isto, usar-se a palavra comunicações.

O Senado votou, em sessão realizada quarta-feira, dia 11 de setembro de 2019, o PLC 79/2019, projeto de lei que cria um novo modelo nacional de telecomunicações.

Tal projeto foi aprovado por unanimidade, com apenas uma abstenção da Rede. Sendo o acordo entre o PT e o PDT prevendo que será apresentado um novo projeto de lei para definir os critérios e prioridades de investimentos em banda larga a partir da conversão das concessões em autorizações.

O projeto contou com muitas manifestações de apoio em plenário. Foi criticado apenas pelo senador Randolfe Rodrigues, que voltou a acusar o projeto de entregar patrimônio público para as teles, "num crime de lesa-pátria". A Rede optou por se abster sobre a matéria, mas participou do acordo para a nova proposta de lei.

Randolfe foi rebatido pelo senador Otto Alencar (PSD/BA) que destacou ter lido os pareceres e a auditoria do TCU sobre o tema e que tem confiança de que o projeto não tem nenhuma entrega de patrimônio.


Incluindo o projeto da Lei Geral de Telecomunicações, o projeto busca centralizar em uma modernização importante do marco legal "de mais de 20 anos, que tinha como foco a telefonia fixa, para a era da banda larga e do 5G".

As alterações são reivindicadas pelas operadoras, porque a realidade do setor mudou muito em 22 anos, e a legislação ainda foca telefonia fixa e orelhões, quando, atualmente, banda larga e dados são muito mais relevantes.


O colegiado aprovou o relatório da senadora Daniella Ribeiro ((PP-PB) e rejeitou 16 emendas oferecidas ao PLC 079/2016. O projeto altera o regime de concessão de telefonia fixa para o de autorização da prestação do serviço pela iniciativa privada. Também transfere a infraestrutura de telecomunicações da União para as concessionárias que exploram o serviço desde a
privatização do setor, em 1998.


O relatório rejeitou 16 emendas apresentadas, mas manteve emenda de plenário que estabelece o prazo máximo da concessão em 20 anos, prorrogável por igual período. Uma das principais modificações previstas no projeto prevê a possibilidade de troca do regime de concessão de telefonia fixa para autorização, como já ocorre com a móvel.

De acordo com o texto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá autorizar a mudança, desde que a empresa cumpra alguns requisitos, como a manutenção da prestação do serviço adaptado e invista em infraestrutura de redes de alta capacidade no valor mínimo calculado pela agência.

  • Quais são os aspectos centrais do projeto?

De acordo com o Advogado Especialista em Direito Digital, para o Dr. Jonatas Lucena, esse sistema poderá permitir a conversão das concessões de telefonia fixa (STFC) em autorizações, com a respectiva aplicação dos valores calculados a partir da transformação das outorgas em projetos de banda larga.

"Permitindo que os detentores de autorizações de uso do espectro possam ter suas outorgas renovadas sem a limitação atual, que é de apenas uma renovação." Diz.

O que poderá permitir que as atuais operadoras de telefonia móvel possam manter as frequências atuais.

Permite que as operadoras de satélite também tenham o uso de posições orbitais renovadas sem o limite de apenas uma renovação.

Prevê alterações na legislação do Fust para deixar claro que o serviço de radiodifusão não é obrigado a recolher o fundo.

O ministro Marcos Pontes mandou uma mensagem por meio do senador Roberto Rocha (PSDB/MA) de congratulação ao Senado e elogiou a aprovação do projeto. O projeto segue agora para sanção pelo Presidente da República.

Então, recapitulando suas vantagens, o PLC 79 traz, em essência, quatro aspectos centrais:

Permite a conversão das concessões de telefonia fixa (STFC) em autorizações, com a respectiva aplicação dos valores calculados a partir da transformação das outorgas em projetos de banda larga.

O projeto traz, nesse aspecto, uma maior clareza sobre a definição do conceito de bens reversíveis. Estas contas serão feitas pela Anatel e uma auditoria externa, com a supervisão do TCU, num complexo processo de regulamentação, conforme detalhado nesta reportagem.

Permite que os detentores de autorizações de uso do espectro possam ter suas outorgas renovadas sem a limitação atual, que é de apenas uma renovação. Com isso, as atuais operadoras de telefonia móvel poderão manter as frequências atuais.

A renovação está condicionada a regras a serem definidas pela Anatel. Outro aspecto importante é que o PLC 79 permite o mercado secundário de espectro, ou seja, negociação direta entre os detentores de outorga, com a supervisão da Anatel.

Permite que as operadoras de satélite também possam ter o uso de posições orbitais renovadas sem o limite de apenas uma renovação, como está na legislação atual.

“Então, por fim, tal projeto prevê alterações na legislação do Fust para deixar claro que o serviço de radiodifusão não é obrigado a recolher o fundo.” Completa Jonatas Lucena.

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