Tecnologia de demissão: Sistema de monitoramento de empregados

Tecnologia de demissão: Sistema de monitoramento de empregados

Tecnologia de demissão: Sistema de monitoramento de empregados.

Com um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, ser um profissional dinâmico e produtivo se tornou uma exigência dentro das empresas. Entretanto, surgiu no mercado uma tecnologia que vem para auxiliar no monitoramente dos empregados e funcionários de uma empresa. O processo de monitoração que vem gerando polêmicas nos últimos anos tem a capacidade de rastrear continuamente os profissionais.

A partir de uma coleta de dados, esta ferramenta inteligente é capaz de informar sobre a produtividade do trabalhador, podendo até, em alguns casos, informar sobre tudo que o funcionário faz enquanto está conectado ao sistema da empresa. O que na visão de Especialistas em Direito e Tecnologia pode causar inúmeros efeitos, sejam eles benéficos ou não.

Tendo como base de seu funcionamento a Inteligência Artificial, estes sistemas monitoramento garantem que a organização de determinada empresa tenha acesso a todo o perfil do profissional – muitas vezes desde o primeiro contato com ele, quando este ainda não era um colaborador da empresa.

Com a tecnologia sendo cada vez mais desenvolvidas, as possibilidades de uso se mostram as mais diversas, seja para o bem ou para o mal. Se por um viés temos a possibilidade de crescimento e melhora de uma empresa, a partir da análise de dados de produtividade, por outro viés temos um cenário que tange os princípios de privacidade na web.

Segundo o Especialista em Crimes de Internet e Direito Digital, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, é preciso impor limites ao uso desta tecnologia dentro de empresas, de forma que sua inserção dentro do ambiente de trabalho não ultrapasse questões de ética.

Neste cenário, é importante esclarecer que a lei trabalhista reconhece o direito ao empregador de fiscalizar as atividades profissionais de seus funcionários, quando é afirmado que cabe ao responsável dirigir e assumir os riscos do negócio. Entretanto, na opinião do Dr. Jonatas Lucena, estas formar de vigilância não podem de forma alguma expor o empregado a humilhações e constrangimentos, afinal, tais atos deverão suceder em indenização.

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