O Congresso promulgou nesta terça-feira 13 de julho de 2010 a Proposta de Emenda à Constituição do divórcio direto.
A proposta acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio.
A PEC segue para publicação no "Diário Oficial da União" e começa a valer após ser publicada. O pedido de divórcio passa a ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.
A alteração irá possibilitar o pedido de divórcio sem a prévia necessidade de anterior separação judicial, ou aguardar 2 anos da separação de fato.
Anteriormente, o casal só podia requerer o divórcio em duas hipóteses:
E é exatamente isso que a alteração pretende acabar, para o casal essa mudança é ótima, pois, só terão despesas uma única vez com custas processuais e honorários advocatícios.
Tal alteração na Legislação vem modernizar e dar mais celeridade ao Poder Judiciário.
Segue abaixo, apenas a título de ilustração como era a Legislação antes da mudança da Lei, ou seja, não existe mais a figura da Separação Consensual nem Litigiosa.
Uma vez decidido por um dos cônjuges ou por ambos a separação consensual - Para o início do Processo de Separação Consensual, imediatamente deverá ser consultado um advogado de família, pois determinadas orientações são indispensáveis para a tomada das demais decisões que se seguirão.
As maiores dúvidas têm sido a respeito de separação consensual, como moradia, guarda de filhos, pensão, divisão de patrimônio.
Evidentemente existem inúmeras outras dúvidas, que igualmente deverão ser esclarecidas, mas citamos apenas as básicas. Também é necessário definir se a separação será litigiosa ou amigável.
Seria maravilhoso se todas as separações fossem realizadas de forma separação consensual, também conhecida como amigável. Somos da opinião que os cônjuges deveriam tentar por todos os meios e de todas as formas possíveis e imagináveis sempre realizarem a separação consensual.
É o ideal para os filhos, familiares, sociedade, mas o principal é que é o melhor para os próprios cônjuges.
Somente depois de esgotadas todas as tentativas, ou quando o caso realmente seja de muita gravidade, é que os cônjuges deveriam realizar a separação litigiosa.
É importante esclarecer que numa separação consensual, os motivos dela, a história do insucesso da sociedade conjugal, eventuais erros ou culpas somente poderão ficar registradas na lembrança. Jamais em autos de processo. Aqui vamos ser obrigados a realizar um esclarecimento importante: os processos de separação consensual correm em segredo de justiça, e evidentemente o que se discute ali é sigilo.
Ligue para (11) 2365-9212 ou entre em contato por email.
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