Remoção de conteúdo ofensivo das redes sociais. Como proceder?

Remoção de conteúdo ofensivo das redes sociais. Como proceder?

Remoção de conteúdo ofensivo das redes sociais. Como proceder?

O avanço da Internet ao longo do tempo proporcionou à sociedade a otimização de inúmeros processos, entre os quais podemos citar como maior exemplo a interação entre as pessoas, onde deixamos de ser meros receptores de informações para nos tornarmos os protagonistas destas.

Com o surgimento de blogs, aplicativos de mensagens, redes sociais, entre outros, hoje temos o poder de criar e compartilhar conteúdo da forma que quisermos e em qualquer lugar e a qualquer horário.

Porém, se por um lado temos uma tecnologia para exercitar nossa liberdade de expressão, por outro, a Internet tornou-se palco de inúmeros atos de crueldade com prejuízos por vezes irreparáveis à vida dos usuários.

Ambiente dinâmico e carregado de infindas informações, o Advogado Dr. Jonatas Lucena – Especialista em Crimes Virtuais – explica que devido a este grande tráfego de conteúdo é realmente difícil selecionarmos aquilo que tem um efeito positivo e aquilo que é negativo. Afinal, é em meio a este cenário que se encontra uma contribuição para a crescente postagem de conteúdos difamatórios e ofensivos em redes sociais e blogs.

Conduta de caráter grave, a proliferação de postagens de conteúdos indevidos e/ou difamatórios surge ao mesmo passo em que temos o advento da Internet e, em principal, o surgimento das redes sociais como o Facebook, Instagram e Twitter. Plataformas estas as mais utilizadas para cometer crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

Porém, ao contrário do que muitos internautas podem pensar, a Internet não é uma “terra sem leis”. E quem é vítima de algum tipo de ofensa ou comentário vexatório pode e deve solicitar a remoção do conteúdo das redes sociais ou quaisquer outras plataformas, onde a atitude ilegal ocorreu, inclusive podendo requerer a condenação do ofensor ao pagamento de danos morais.

Como remover conteúdos ofensivos das redes sociais?

De acordo com a Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet (MCI), a remoção de postagens consideradas ofensivas e difamatórias deve ser requerida por meio judicial, tendo em vista que a mesma privilegia a liberdade de expressão dos usuários.

Portanto, para ter um conteúdo removido da rede social, é importante contar com a ajuda de uma Advogado Especialista em remoção de conteúdos ofensivos de redes sociais. Pois, por vezes é necessário a Quebra de Sigilo da plataforma para poder se chegar ao agressor.

Ademais, é importante ter em mente que nem toda prova é apta para comprovação do crime. Afinal, em casos de capturas de tela e fotos é preciso requerer uma ata notarial que comprove a veracidade do conteúdo probatório, atestando-se, portanto, a não adulteração da prova apresentada.

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