Pena leve é prevista para crimes cibernético como o do hacker que invadiu celular de Sergio Moro

Pena leve é prevista para crimes cibernético como o do hacker que invadiu celular de Sergio Moro

Pena leve é prevista para crimes cibernético como o do hacker que invadiu celular de Sergio Moro.

Nos últimos meses temos lido muitas noticias que divulgavam a invasão de celulares de autoridades politicas, entretanto, o que deveria ser punido com severidade não o ocorre de fato. A legislação brasileira não é rigorosa quando o assunto é coibir crimes cibernéticos, sendo estipulado que leis que tratam do tema preveem pena de prisão máxima de três anos – o que representa regime aberto de detenção, que normalmente são convertidas em prestação de serviços comunitários.

Apesar disso, os hackers de Moro poderão vir a sofrer punição mais duras, caso venham a ser condenados. Mas apenas se forem enquadrados na Lei de Segurança Nacional (se eventualmente tiveram divulgado informações sigilosas de Estado) ou se ficar caracterizada a prática de outros crimes – tal como a formação de quadrilha. No caso da Lei de Segurança Nacional, a pena pode chegar a 15 anos de prisão

Sobre a lei Carolina Dieckmann.

Sobre a legislação brasileira no que tange os crimes cibernéticos temos a Lei Carolina Dieckmann, o Marco Civil da Internet e mais recentemente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entretanto, para o Especialista em Crimes Digitais, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, a legislação do Brasil ainda não é suficientemente forte para proteger cidadãos contra os crimes cibernéticos, apesar das constantes modificações que vem sendo feitas no Código Penal desde 2012.

O Especialista cita, por exemplo, a Lei Carolina Dieckmann que foi elaborada a fim de se punir casos como o do vazamento de fotos intimas da atriz que dá nome o lei. “O projeto alterou o artigo 154-A do Código Penal que tipica crimes na internet tais como invadir, adulterar ou destruir dados sem autorização”, comenta o Especialista em Crimes Digitais.

Em mais, a lei também prevê punição se a invasão resultar a obtenção de contéudos de eletrônicos privados, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, podendo a pena chegar a uma máxima de três anos – ja considerando-se os agravantes.

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