O que é Quebra de sigilo em redes sociais? Entenda o que é e como ocorre o processo!

O que é Quebra de sigilo em redes sociais? Entenda o que é e como ocorre o processo!

Podemos definir a Quebra de Sigilo em Redes Sociais como a quebra de dados de conexão. Ou seja, esta prática se dá quando a provedora de Internet disponibiliza ao requerente dados de conexão, Ips, logs e horário que o computador que foi utilizado para a prática de um crime informático.

Na era da hiperconectividade crimes contra a honra, cyberbullying e demais práticas ilegais tem lotado redes sociais como o Facebook e Instagram, por exemplo. E, portanto, devido a este cenário de inúmeros crimes cometidos em ambientes sociais na Internet faz-se necessário tomar determinadas medidas para combater estas práticas a fim de imputar medidas cabíveis ao usuário agressor.

Especialista em Direito Digital e Crimes Virtuais, o Advogado Dr. Jonatas Lucena trabalha já há muitos anos como "detetive virtual", comenta que em caso de ser vítima de crimes virtuais cometidos através de redes sociais é essencial procurar auxílio de um advogado especialista para requerer a quebra de sigilo da plataforma onde o crime se deu a fim de culpabilizar o internauta responsável pelo ato ilegal imputando-lhe medidas cabíveis.

Mas você sabe o que de fato é entendido como Quebra de Sigilo e de que forma ocorre este processo nas redes sociais? Se você foi vítima de alguma prática ilegal nas redes sociais ou se somente quer obter mais conhecimento, continue a ler este artigo que vamos explicar de uma vez por todas do que se trata a Quebra de Sigilo e como ela ocorre!

Quebra de Sigilo nas Redes Sociais: o que é?

Assim como já visto, a Quebra de Sigilo pode se dar quando o crime ocorre através das Redes Sociais, entretanto, plataformas como e-mails e aplicativos de mensagens instantâneas também podem ser inseridas a lista.

Importante mencionar, porém, que a Quebra de Sigilo só pode ocorrer em casos onde o crime se deu quando a vítima acessava a plataforma em questão. Ou seja, podemos abarcar aqui os crimes contra a honra como a Injúria, Difamação e Calúnia, além de atos de perseguição e xingamentos, cyberbullying, bem como a publicação de imagens e vídeos de momentos íntimos da vítima sem o consentimento prévio através das redes sociais.

Como ocorre o processo da Quebra de Sigilo em Redes Sociais?

Prevista no art. 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) a quebra judicial do sigilo de dados de usuários de redes sociais, somente pode ser autorizada quando à comprovação do ato ilícito por parte do usuário e quando à quebra de sigilo é requerida para fins de investigação ou instrução probatória.

Desta forma, ao ser vítima de um crime cometido através das redes sociais, é importante que o usuário prejudicado procure de forma imediata uma Delegacia mesmo que esta não seja Especializada em Crimes Digitais a fim de registrar um B.O, após, procure um Advogado Especialista.

Pois, depois do B.O a vítima entrando em contato com um Advogado Especialista em Direito Digital este saberá tomar as medidas cabíveis para requerer a Quebra de Sigilo e encontrar o responsável pela agressão virtual, imputando-lhe punições previstas em nosso ordenamento jurídico.

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