Invasão de privacidade: Monitoramento dos pais na Internet deve ter um limite?

Invasão de privacidade: Monitoramento dos pais na Internet deve ter um limite?

Invasão de privacidade: Monitoramento dos pais na Internet deve ter um limite?

Atividade comum entre os pais de crianças e adolescentes o monitoramento da vida de seus filhos é algo de extrema importância para mantê-los em segurança não somente dos perigos do mundo real e palpável, mas também do mundo virtual.

Para os profissionais da área Jurídica Especializados em Crimes Virtuais, o monitoramento do uso da Internet pelos próprios pais das crianças e adolescentes é algo essencial e que por vezes colabora em demasiado para a identificação de crimes cibernéticos, assim como dos criminosos.

É de fato dever dos pais educarem seus filhos, e este princípio de educação deve sim adentrar a esfera das relações virtuais. Entretanto, a questão de monitoramento pode gerar dúvidas em relação a invasão de privacidade, afinal até que ponto este monitoramento dos pais nas atividades cibernéticas de seus filhos é saudável?

O que diz o Dr. Jonatas Lucena?

Para o Advogado Especialista em Crimes de Internet, Dr. Jonatas Lucena deve-se ter um limite para este controle de monitoração feito pelos pais. A intimidade da criança e adolescente deve ser preservada, e é dever da família responsável pelo menor criar consciência a fim de não ultrapassar os limites da vida particular.

Portanto, para o especialista em Direito e Tecnologia, o controle das atividades cibernéticas só deve ser feito com o objetivo claro de garantir a segurança do menor de idade, e não deve ser usado com uma repreensão.

É importante que os pais orientem e eduquem seus filhos da mesma maneira que o fariam em relação às atividades convencionais do dia a dia, em relação ao uso consciente da Internet. Se isto de fato acontecesse com a mesma constância que acontece em relação a outras atividades, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, garante que os crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes cairia em excesso.

A educação em relação ao uso da Internet compete aos pais do menor de idade e é assegurado pelo Código Civil registrado no Art. 1.634, assim como no Art. 932 que responde sobre as responsabilidades dos pais em relação aos atos praticados pelos seus filhos em esfera virtual.

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