Especialista alerta para crimes virtuais cometidos por menores de idade

Especialista alerta para crimes virtuais cometidos por menores de idade

Especialista alerta para crimes virtuais cometidos por menores de idade

Os adolescentes de hoje em dia fazem parte de uma geração muito suscetivel aos avanços tecnológicos da Internet. Com novos aplicativos surgindo a cada minuto e novas redes sociais sendo criadas, a conexão entre as pessoas ficou muito mais fácil com a criação de apps de mensagem instantânea, jogos online e aparelhos eletrônicos portáteis como smartphones e tablets, que são de fato muito atraentes para esta geração jovem.

O fato é que devido a esta atração tecnológica da utilização da web, muitos jovens tem a sensação de que no meio virtual tudo é permitido. Para eles a Internet é uma verdadeira “terra sem leis”, onde eles podem falar tudo que pensam, sendo isentos de punições.

Entretanto, o Especialista em Crimes Virtuais Dr. Jonatas Lucena alerta que não há diferença entre os crimes praticados no ambiente físico ou virtual. Em caso de injúria, difamação e calúnia as pessoas devem responder por seus crimes cometidos pelo meio cibernético.

Para o Advogado Especialista em Cibernéticos são diversas as razões para o aumento de crimes cometidos por adolescentes. Entre eles, podemos citar os crimes por emoção e sensação de impunidade onde cerca de 86% destes jovens não estão preocupados se serão descobertos ou se terão de enfrentar as consequências de suas ações; entretanto, existe uma parcela jovem que comete crimes virtuais somente para provar suas habilidades digitais.

Entre os crimes mais recorrentes cometidos pelos jovens menores de idade estão as publicações de boatos e ofensas à imagem de uma pessoa, ameaças e “agendamento de brigas” que por vezes são filmadas e postadas na Internet, divulgação sem consentimentos de fotos e/ou vídeos íntimos e por último, a invasão de computadores.

Assim sendo, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, alerta para o fato de que apesar de os atos serem praticados por adolescentes no mundo virtual, em grande parte das vezes os pais e responsáveis pelo menor são os mais responsabilizados pela prática criminosa.

Considerados como “atos infracionais”, a conduta de desrespeito às leis e aos direitos dos cidadãos cometido por crianças ou adolescentes podem suscitar em medidas sócio educativas previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Medidas estas que vão de uma advertência e prestação de serviços comunitários, até a internação em estabelecimentos educacionais em casos de cometimento de crimes mais graves.

Já em relação aos pais e responsáveis pelo menor de idade, Dr. Jonatas Lucena, alerta para o art. 932 do Código Civil, onde está previsto a responsabilidade dos mesmos pela reparação cível dos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade. Em outras palavras, os prejuízos causados no ambiente virtual são passiveis de indenizações no mundo real.

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