Dr. Jonatas Lucena comenta sobre aspectos jurídicos dos carros autônomos

Dr. Jonatas Lucena comenta sobre aspectos jurídicos dos carros autônomos

Dr. Jonatas Lucena comenta sobre aspectos jurídicos dos carros autônomos

Até poucos anos atrás, viajar em carro no “piloto automático” significava a velocidade constante de um veículo mantida até que um pedal fosse acionado pelo motorista. Entretanto, mais atualmente a invenção de carros completamente autônomos no mercado, capazes de conduzir trajetos inteiros por conta própria evitando assim a fadiga dos motoristas já é realidade.

A utilização desta tecnologia que tem como objetivo, segundo o Advogado Dr. Jonatas Lucena Especialista em Direito Digital, aumentar a segurança dos sistemas, passageiros e tráfego, afim de reduzir acidentes, não tem se mostrado muito eficaz.

Recentemente, um acidente envolvendo um veículo autônomo que pôs fim a uma vida, levantou discussões a respeito de quem deveria ser responsabilizado pelos danos causados a vítima do acidente e seus familiares. Discussão esta que para o Dr. Jonatas Lucena entraria no ramo de questões Jurídicas e de responsabilidade civil.

“As reflexões em relação a este tema e ao ocorrido não deve ficar somente no campo ético, ele deve adentrar também a esfera jurídica” comentou o Especialista em Crimes Virtuais e Cibernético, Dr. Jonatas Lucena.

Afim de abordar tais consequências envolvidas com a criação de inteligências artificiais, o Advogado Dr. Jonatas Lucena, relembra que não é a primeira vez que a humanidade se depara com preocupações e tragédias ligadas a tecnologia e ao direito. “Acidentes em elevadores e pilotos automáticos de aviões também já causaram muitas tragédias” diz o Dr. Jonatas Lucena que há anos trabalha com casos de Direito Tecnológico.

Uma solução prevista pelo Advogado Dr. Jonatas Lucena parece ser uma saída vantajosa tanto a empresas que desenvolvem carros autônomos quanto as possíveis vítimas desta tecnologia: a mitigação de prejuízos pensada pelo Dr. consistiria de duas “camadas”.

A primeira consiste na obrigação por parte das empresas de contratarem seguros, enquanto que a segunda camada preveria um fundo, mantidas pelas empresas autorizadas a operar no mercado tecnológico de carros autônomos, de onde sairiam recursos necessários para saldar eventuais indenizações.

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