Direitos do consumidor na Internet - tudo que você precisa saber!

Direitos do consumidor na Internet - tudo que você precisa saber!

Direitos do consumidor na Internet – tudo que você precisa saber!

Com o advento da Internet a partir dos anos 90, mudou-se as formas de comunicação, as formas de trabalho, mas acima de tudo mudou-se o mercado varejista e o perfil de consumidores que deixaram ser um público meramente passivo, para tornarem-se um público mais ativo e exigente na hora de comprar produtos e contratar serviços.

De caráter dinâmico e competitivo, a Internet atualmente abriga inúmeras empresas e negócios que buscam vender seus produtos/serviços levando mais facilidade, comodidade e preços variados e mais baratos a clientes que podem realizar compras no conforto de seu lar, sem a necessidade de ter que ir ao shopping ou lojas instaladas nos centros das cidades.

Com o intuito de garantir mais conforto e menos dores de cabeça as suas compras realizadas em ambiente digital, conversamos com o Dr. Jonatas Lucena – Advogado e Especialista em Direito Digital – que nos explicou algumas informações e direitos que o consumidor possui em compras online.

Continue lendo o artigo para saber quais são elas e boas compras!

Informações claras.

Quando compramos um produto ou contratamos um serviço através da Internet, buscamos saber todos os detalhes e pormenores deste. Desta forma, cabe aos donos do negócio digital, informar de maneira clara as características daquilo que estão sendo vendido, incluindo possíveis riscos à saúde e possíveis danos aos consumidores. Ademais, é preciso conter informações como valores adicionais, condições de entrega, formas de pagamento, disponibilidade, entre outros.

Importante salientar também a necessidade do site conter informações capazes de localizar o fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço.

Preço do produto.

Em relação ao preço, a informação passada ao consumidor deve ser bastante clara de maneira a informar o preço à vista do produto ou serviço, o preço total com número de parcelas e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais com transação e com juros e demais acréscimos.

Prazo de entrega.

Fica por cargo do fornecedor, informar em sua plataforma e-commerce o prazo de entrega de determinado produto ou período para a execução de um serviço. Não sendo cumprido o prazo estipulado, o consumidor pode requerer o cancelamento do pedido bem como o ressarcimento do dinheiro que foi investido.

Segundo o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando o contrato de consumo/compra se der em um estabelecimento não físico (Internet ou telefone, por exemplo), o consumidor tem direito de desistir do negócio num prazo de sete dias contados a partir do recebimento do produto ou fechamento de contrato.

Atendimento facilitado.

Ao ofertar um produto ou serviço pela Internet, cabe ao fornecedor apresentar aos consumidores um resumo do contrato, onde deve estar destacado as cláusulas principais, de forma a enfatizar aquelas que dizem respeito ao direito do consumidor.

Em mais, o Advogado Especialistas em Direito Digital, Dr. Jonatas Lucena, comenta que é dever do fornecedor utilizar mecanismos de segurança para pagamentos e tratamentos de dados de seus clientes. Ter um serviço online para esclarecer toda e qualquer dúvida do consumidor também é essencial.

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