Advogado Crimes na Internet

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Advogado Crimes na Internet: descubra a importância de um bom profissional nessa área

Um dos maiores benefícios que o avanço da tecnologia proporcionou para a população foi a criação de meios eletrônicos como computadores e celulares e, consequentemente, o surgimento da internet. Com eles, foi possível ter acesso à informações a qualquer momento, comunicação mais rápida e prática, entre muitos outros. No entanto, mesmo com diversas vantagens, a plataforma digital traz consigo algumas questões mais complexas, que devem ser tratadas. Um dos exemplos mais comuns são os crimes de internet.

Os crimes de internet são entendidos como produção de conteúdos ofensivos, exposição de fotos ou vídeo não permitidos, consumo de sites e conteúdos proibidos como pornografia infantil e muito mais. Termos como “virtual” são usados exatamente para retratar os fatos e atos ocorridos na internet. Para resolver os problemas jurídicos acerca desses temas, busque sempre um especialista, como Advogado Crimes na Internet.

Dr. Jonatas Lucena explica melhor qual a função de um Advogado de Crimes na Internet e qual a sua função

Para entender a posição de um Advogado Crimes na Internet nestas ocasiões, é importante notar que é preciso ter uma especialização no segmento para exercer as funções do cargo, assim como as áreas de Tributário, Empresarial, Criminal e Civil. Assim, o profissional Advogado Crimes na Internet deverá ser especialista no espaço virtual e as suas peculiaridades, visando sempre expor os principais aspectos e suas relações jurídicas de cada caso.

Outro ponto importante a destacar é a do comércio eletrônico é o seu vínculo contratual, que deve observar a sua formação, do local da celebração do contrato e a capacidade jurídica dos contratantes, sendo necessário a atuação de um Advogado Crimes na Internet como o Dr. Jonatas Lucena. Por outro lado, a atuação nociva de pessoas na rede existe e preocupa. Novas modalidades de ações que são notadamente criminosas devem ser estudadas. No Brasil, já existem projetos de lei visando tipificar condutas praticadas através das redes de internet.

O significado do termo “cyberspace”:

“Cyberspace é o ambiente da Internet. Se voltarmos à noção de cidade, dizemos que o cyberspace é o espaço onde os habitantes da cidade vivem. Mas, se preferirmos a noção de banco de dados, definimos como o ambiente em que esses bancos de dados estão” (DORIA, Pedro R., 1995).

Segundo o Advogado Crimes na Internet Dr. Jonatas Lucena, podemos dizer que o espaço virtual ou cyberspace, nada mais é do que o ambiente criado pelas redes dos computadores com a ajuda da Internet, usada dentre outras inúmeras aplicações, para a realização de pesquisa e transações comerciais, etc.

Há de se ressaltar que não se pode confundir o virtual com aquilo que não é real. Vejamos a posição de LÉVY em sua obra “O que é Virtual”, leciona com absoluta clareza:

“Já o virtual não se opõe ao real, mais sim o virtual. (…) a virtualização não é uma desrealização (a transformação de uma realidade num conjunto de possíveis), mas uma mutação de identidade, um deslocamento do centro de gravidade ontológico do objeto considerado: em vez de se definir principalmente por sua atualidade (uma “solução”), a entidade passa a encontrar sua consistência essencial num campo problemático, sendo necessário conversar com um Advogado Crimes na Internet, como o DR. Jonatas Lucena.

O mundo virtual e os impactos na internet

O Advogado Crimes na Internet entende que e nos mostra que sendo o espaço virtual uma realidade presente a todos nós, o mesmo, dada a característica da virtualização e modernidade, ao deslocar o centro de gravidade das relações jurídicas (sejam elas comerciais ou não) gera um grande desafio a ser enfrentado pelo Direito, o que acarreta a necessidade de atualização dos seus paradigmas e conceitos. Desta forma será mostrada a dificuldade existente dentro do espaço virtual, tais como os conflitos existentes a qual legislação aplicável, para resolver os conflitos de competência e a sua tributação.

Esta nova forma de ambiente acarreta pela utilização do espaço virtual, surge a necessidade de redefinição de alguns paradigmas e conceitos da ciência jurídica para que as relações virtuais possam ser efetivamente disciplinadas.

Os paradigmas dos conceitos jurídicos

Os conceitos jurídicos mostram-se, muitas vezes, incapazes de serem adaptados à nova realidade. Enquanto não vier uma concepção nova dos conceitos, será difícil solucionar os problemas, será necessário adaptar os paradigmas antigos na medida do possível para tentar uma possível solução. É um período de transição.

Tome-se o exemplo “os contratos assinados digitalmente”. De um lado, temos o antigo paradigma que traz ínsita a noção da cartularidade. Todavia, um novo paradigma já surgiu, abandonando o requisito da cartularidade.

É aquele trazido à baila pela moderna tecnologia instituidora da assinatura digital (a ser tratada nesta dissertação quando da análise do “Direito Comercial Virtual”). Esta sim, pertencente a um novo paradigma apropriado para selecionar as questões dos contratos comerciais eletrônicos.

As fronteiras das redes e o que são capazes

O fato de a Internet ser umas redes mundiais, capaz de conectar computadores e pessoas localizados nos mais diversos países, demonstra não só o seu caráter internacional, bem como a sua relevância no mundo atual onde as relações econômicas e comerciais muitas vezes são tratadas mundialmente.

Assim, EDDINGS em sua obra “Como Funciona a Internet” resume essa interessante questão relativa à imensidão da Internet: “Os recursos disponíveis na Internet são praticamente inimagináveis. Se tivéssemos de explorar sistematicamente tudo o que existe nela, nunca terminaríamos” (DDINGS, Joshua, 1995).

Segundo o Advogado Crimes na Internet inserindo-se, o conceito de espaço virtual ao direito da internet contemporâneo, o primeiro passo está ligado à questão da perspectiva de ausência de fronteiras dentro da rede.

Desta maneira ocorre a chamada “eliminação de fronteiras”, com consequências práticas na dificuldade de se aplicar o modelo jurídico tradicional baseado em fronteiras geográficas bem determinadas, como se depreende do texto a seguir:

O espaço virtual e seu conceito

Podemos conceituar espaço virtual como sendo; as comunicações globais via computador, desconhecendo fronteiras, criam um novo tipo de atividade humana e desmistificam os conceitos de aplicabilidade e legitimidade do direito fundamentado em limites físicos.

Independentemente de doutrinas ligadas às questões jurisdicionais territoriais, novas regras surgirão para governar uma variada gama de novos fenômenos peculiares do mundo virtual, sem paralelos no mundo não-virtual. Essas novas regras cumprirão o papel do Direito ao definir os limites legais de pessoas e propriedades, resolvendo disputas e definindo a discussão dos valores mais íntimos.

Eliminando Fronteiras – Os Limites Territoriais no Mundo Real, de forma que as autoridades aprendam a deixar para os usuários e participantes do Espaço Virtual a tarefa de elaborar suas próprias regras, pois são eles os maiores interessados diretos na ideias, apesar do Estado não perder de vista a ideia de tributar este espaço, informações e serviços desse novo ambiente, por isso a importância do Advogado Crimes na Internet.

A internet e os crimes digitais na visão do Dr. Jonatas Lucena

Como Advogado Crimes na Internet, estamos acostumados com a ideia de um mundo onde as fronteiras geográficas – linhas que separam espaços físicos – são de primordial importância para a determinação de direitos e responsabilidades legais. “O Direito, em si, prima facie, é local’. Fronteiras territoriais, de um modo genérico, demarcam áreas dentro das quais diferentes tipos de regras legais se aplicam”.

Para encontrar soluções de crimes pela internet, é importante entrar em contato com um Advogado Crimes na Internet especializado e responsável para lidar com os acontecimentos de forma profissional. Para isso, conte com o Dr. Jonatas Lucena, Advogado que busca trazer a tranquilidade e conforto de vida para seus clientes com seus casos resolvidos.

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